Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 43)
Caio, advogado trabalhista, foi contratado pela empresa aérea AIR JATO para cuidar da execução trabalhista em que figura como executada, decorrente da ação proposta por Ananias. Sabe-se que a execução encontra-se estacionada, após Ananias deixar de cumprir determinação judicial. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente poderá ser declarada pelo Juízo,
- Aindependentemente de requerimento de Caio, após decorridos 2 anos do trânsito em julgado da sentença, em qualquer grau de jurisdição, desde que o processo não esteja em sede de Tribunal Superior do Trabalho.
- Bindependentemente de requerimento de Caio, após decorridos 2 anos do descumprimento da determinação judicial por Ananias, desde que o processo não esteja em grau recursal.
- Cdesde que requerida por Caio, após o decurso do prazo de 2 anos do trânsito em julgado da sentença, em qualquer grau de jurisdição.
- Dindependentemente de requerimento de Caio, após decorridos 2 anos do descumprimento da determinação judicial por Ananias, em qualquer grau de jurisdição. (alternativa correta)
- Edesde que requerida por Caio, após o decurso do prazo de 2 anos do início da execução, em qualquer grau de jurisdição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição intercorrente no processo do trabalho é quando uma execução (fase do processo onde se busca o cumprimento da decisão judicial) "morre" porque a parte que deveria impulsioná-la (o credor, ou exequente) fica inerte por muito tempo, mesmo após ser avisada pelo juiz. O objetivo é evitar que os processos fiquem parados indefinidamente.
- (A) Incorreta: O prazo de 2 anos é correto, e a declaração pode ser de ofício, mas o início da contagem não é o trânsito em julgado da sentença, e sim o descumprimento de determinação judicial pelo exequente (Art. 11-A, § 1º, da CLT). A restrição sobre o TST não está prevista na CLT para a prescrição intercorrente.
- (B) Incorreta: O prazo de 2 anos e o início da contagem pelo descumprimento da determinação judicial por Ananias estão corretos, e a declaração pode ser de ofício. No entanto, a CLT (Art. 11-A) não impõe a restrição de que o processo "não esteja em grau recursal" para a declaração da prescrição intercorrente na fase de execução. A execução provisória, sim, não flui o prazo (§ 3º), mas não é o mesmo que "grau recursal".
- (C) Incorreta: A declaração da prescrição intercorrente não depende de requerimento da parte, podendo ser feita de ofício pelo juiz (Art. 11-A, § 2º, da CLT). Além disso, o prazo não começa a contar do trânsito em julgado da sentença, mas sim do descumprimento de determinação judicial pelo exequente (Art. 11-A, § 1º, da CLT).
- (D) Correta: Conforme o Art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de 2 anos (caput). A fluência do prazo inicia-se quando o exequente (Ananias) deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução (§ 1º). A declaração pode ser de ofício (independentemente de requerimento) pelo juízo (§ 2º). A CLT não restringe a aplicação da prescrição intercorrente a um grau específico de jurisdição, sendo possível sua declaração pelo juízo competente para a execução, em qualquer instância onde o processo de execução esteja tramitando.
- (E) Incorreta: A declaração da prescrição intercorrente não depende de requerimento da parte, podendo ser feita de ofício pelo juiz (Art. 11-A, § 2º, da CLT). Além disso, o prazo não começa a contar do início da execução, mas sim do descumprimento de determinação judicial pelo exequente (Art. 11-A, § 1º, da CLT).
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.