Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT23 2022 (nº 59)
No cumprimento de mandado de citação de pessoa residente num condomínio edilício com controle de acesso, o oficial de justiça deixou de encontrá-la. Retornando ao mesmo endereço dois dias depois, novamente deixou de encontrar o citando. Suspeitando da sua ocultação, o oficial de justiça intimou o funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências de que, em determinada hora do dia útil imediato, voltaria a fim de efetuar a citação. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça agiu
- Aincorretamente, pois a segunda diligência não poderia ter sido realizada menos de três dias depois da primeira.
- Bincorretamente, pois, antes de intimar o porteiro de que retornaria no dia útil seguinte, ele deveria ter procurado o citando em sua residência uma terceira vez.
- Cincorretamente, pois, em razão da suspeita de ocultação, ele deveria ter intimado qualquer pessoa da família do citando ou, em sua falta, qualquer vizinho, não se admitindo tal intimação na pessoa do porteiro.
- Dincorretamente, pois, na segunda diligência, ele deveria ter dado por realizada a citação e entregado desde logo a contrafé ao porteiro, certificando circunstanciadamente os motivos que o fizerem suspeitar da ocultação do citando, a fim de que o juiz deliberasse sobre a validade do ato.
- Ecorretamente, realizando os atos que lhe competia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A citação por hora certa é um procedimento usado quando o oficial de justiça suspeita que o réu está se escondendo para não ser citado, após duas tentativas de encontrá-lo. Nesses casos, o oficial intima uma pessoa da família, vizinho ou funcionário do condomínio sobre o dia e hora em que retornará para efetivar a citação.
- (A) Incorreta: O Código de Processo Civil (CPC) não estabelece um prazo mínimo entre a primeira e a segunda diligência para a citação por hora certa (Art. 252).
- (B) Incorreta: O CPC exige apenas duas tentativas infrutíferas para que o oficial de justiça possa suspeitar da ocultação e iniciar o procedimento da citação por hora certa, não sendo necessária uma terceira procura antes da intimação (Art. 252).
- (C) Incorreta: Em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, o CPC (Art. 252, §1º) expressamente permite que a intimação seja feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Armadilha: Muitos podem pensar que a intimação deve ser sempre a um familiar ou vizinho, mas a lei faz uma exceção clara para condomínios.
- (D) Incorreta: O procedimento da citação por hora certa exige que, após a suspeita de ocultação, o oficial de justiça primeiro intime a pessoa sobre o retorno em dia e hora específicos. A citação só é efetivada nesse retorno, caso o citando não seja encontrado, não podendo ser realizada imediatamente na segunda diligência (Art. 252).
- (E) Correta: O oficial de justiça agiu corretamente, pois realizou duas diligências infrutíferas, suspeitou da ocultação do citando e, em seguida, intimou o funcionário da portaria (pessoa responsável pelo recebimento de correspondências em condomínio, conforme Art. 252, §1º do CPC) sobre o dia e hora em que retornaria para efetivar a citação, seguindo o rito previsto no Art. 252 do CPC.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.