Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT23 2022 (nº 23)
De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, poderá ser aprovada, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal,
- Aapenas por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
- Bapenas de ofício, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
- Cde ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Dde ofício ou por provocação, mediante decisão de três quintos dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
- Eapenas de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, sendo que, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Súmula Vinculante é uma regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para padronizar a interpretação da Constituição, e que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os outros juízes e órgãos da administração pública.
(A) Incorreta: A súmula vinculante pode ser aprovada tanto de ofício (por iniciativa do próprio STF) quanto por provocação, e não "apenas por provocação". O quórum exigido é de dois terços, não de três quintos.
(B) Incorreta: A súmula vinculante pode ser aprovada tanto de ofício quanto por provocação, e não "apenas de ofício". O quórum exigido é de dois terços, não de três quintos.
(C) Correta: A Súmula Vinculante pode ser aprovada de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos membros do STF. Em caso de descumprimento, cabe reclamação ao próprio Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 103-A da Constituição Federal.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é o quórum e o órgão da reclamação. O quórum para aprovação é de dois terços, não de três quintos. Além disso, a reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante é feita ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Conselho Nacional de Justiça.
(E) Incorreta: A súmula vinculante pode ser aprovada tanto de ofício quanto por provocação, e não "apenas de ofício". A reclamação contra o descumprimento é feita ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.