Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT23 2022 (nº 23)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, uma súmula, que a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, poderá ser aprovada, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Súmula Vinculante é uma regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para padronizar a interpretação da Constituição, e que deve ser obrigatoriamente seguida por todos os outros juízes e órgãos da administração pública.

(A) Incorreta: A súmula vinculante pode ser aprovada tanto de ofício (por iniciativa do próprio STF) quanto por provocação, e não "apenas por provocação". O quórum exigido é de dois terços, não de três quintos.
(B) Incorreta: A súmula vinculante pode ser aprovada tanto de ofício quanto por provocação, e não "apenas de ofício". O quórum exigido é de dois terços, não de três quintos.
(C) Correta: A Súmula Vinculante pode ser aprovada de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos membros do STF. Em caso de descumprimento, cabe reclamação ao próprio Supremo Tribunal Federal, conforme o Art. 103-A da Constituição Federal.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é o quórum e o órgão da reclamação. O quórum para aprovação é de dois terços, não de três quintos. Além disso, a reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante é feita ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Conselho Nacional de Justiça.
(E) Incorreta: A súmula vinculante pode ser aprovada tanto de ofício quanto por provocação, e não "apenas de ofício". A reclamação contra o descumprimento é feita ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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