Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT23 2022 (nº 55)
Na fase de cumprimento de sentença, foi deferida a penhora de automóvel que havia sido vendido pelo executado a terceiro. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, o terceiro afetado pela constrição poderá
- Aopor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado. (alternativa correta)
- Bopor embargos de terceiro, mas não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva, por não ser parte do processo em que ela foi proferida.
- Copor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado.
- Dinterpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
- Einterpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um bem de alguém que não faz parte de um processo judicial (um terceiro) é penhorado (sequestrado judicialmente) para pagar uma dívida de outra pessoa, esse terceiro tem direitos para defender sua propriedade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que esse terceiro pode usar duas ferramentas legais para isso.
-
(A) Correta: O terceiro afetado pela penhora pode opor embargos de terceiro, que é uma ação específica para defender a posse ou a propriedade de um bem indevidamente penhorado. Além disso, ele pode interpor recurso contra a decisão que determinou a penhora, pois é considerado um terceiro prejudicado (alguém que, mesmo não sendo parte original do processo, sofre um dano direto por uma decisão judicial). O STJ, em recurso repetitivo (Tema 606), firmou que o terceiro adquirente de boa-fé é legitimado a defender a posse do bem tanto por embargos de terceiro quanto por recurso de agravo de instrumento, na condição de terceiro prejudicado.
-
(B) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A armadilha está em afirmar que o terceiro "não tem legitimidade para interpor recurso". Embora o terceiro não seja parte original do processo, o Código de Processo Civil (CPC) permite que o terceiro prejudicado interponha recurso contra decisões que o afetem diretamente (art. 996 do CPC). A penhora de um bem que ele adquiriu é um prejuízo direto, conferindo-lhe essa legitimidade.
-
(C) Incorreta: O terceiro não age como substituto processual do executado. O substituto processual atua em nome próprio, defendendo direito alheio. Aqui, o terceiro defende um direito próprio (a propriedade ou posse do bem), em seu próprio nome, contra a constrição judicial.
-
(D) Incorreta: Esta alternativa erra ao dizer que o terceiro "não tem legitimidade para opor embargos de terceiro". Os embargos de terceiro são, por excelência, o instrumento legal para o terceiro defender sua posse ou propriedade contra uma penhora indevida (art. 674 do CPC).
-
(E) Incorreta: Ambas as afirmações estão erradas. O terceiro não é substituto processual do executado, e ele tem, sim, legitimidade para opor embargos de terceiro, que é a via principal para proteger seu bem.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.