Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC TRT23 2022 (nº 50)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓
De acordo com o Código Civil, a constituição da propriedade fiduciária de coisa móvel infungível
- Aopera o desdobramento da posse. (alternativa correta)
- Bdepende de instrumento público.
- Ctorna o devedor possuidor indireto da coisa.
- Dindepende do registro do contrato.
- Enão pode ser pactuada com escopo de garantia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A propriedade fiduciária é um tipo de garantia em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) para o credor (fiduciário) para assegurar o pagamento de uma dívida. O credor se torna o proprietário, mas apenas com a finalidade de garantia, e o devedor continua usando o bem.
- (A) Correta: A constituição da propriedade fiduciária de coisa móvel infungível opera o desdobramento da posse. Isso significa que o devedor (fiduciante) permanece com a posse direta (o uso e gozo do bem), enquanto o credor (fiduciário) adquire a posse indireta (o direito de propriedade e de reaver o bem em caso de inadimplemento). Este é o efeito jurídico direto da alienação fiduciária, conforme o art. 1.361 do Código Civil.
- (B) Incorreta: A constituição da propriedade fiduciária de coisa móvel pode ser feita por instrumento particular, não dependendo exclusivamente de instrumento público. O art. 1.361, §1º, do Código Civil, permite tanto instrumento público quanto particular.
- (C) Incorreta: A propriedade fiduciária torna o devedor possuidor direto da coisa, e não indireto. O devedor mantém a posse física e o uso do bem, enquanto o credor se torna o possuidor indireto. Essa é a armadilha da banca: inverter os papéis da posse direta e indireta, confundindo o aluno que não tem clareza sobre quem detém o quê. Lembre-se: quem usa o bem é o possuidor direto (o devedor), quem tem o direito sobre ele como garantia é o possuidor indireto (o credor).
- (D) Incorreta: A constituição da propriedade fiduciária depende do registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos (ou no órgão competente para veículos) para ter validade contra terceiros e para sua própria constituição, conforme o art. 1.361, §1º, do Código Civil.
- (E) Incorreta: A propriedade fiduciária é pactuada justamente com escopo de garantia. Sua finalidade principal e razão de existir é servir como garantia para o cumprimento de uma obrigação.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.