Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 48)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Mévio, reclamante em ação trabalhista em face da casa de carnes Boi no Prato Ltda. arguiu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ainda na fase de conhecimento, visando incluir na ação um dos sócios, por receio de dilapidação de seu patrimônio e impossibilidade de satisfação futura da execução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, nessa situação, o processo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento que permite ao juiz ignorar a separação legal entre uma empresa e seus sócios para que as dívidas da empresa possam ser cobradas diretamente dos bens pessoais dos sócios, em casos de fraude ou abuso.

  • A) Incorreta: O processo não prossegue normalmente; a instauração do IDPJ na fase de conhecimento suspende o processo principal (Art. 855-A, § 1º, CLT). Além disso, não cabe recurso imediato da decisão do IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT), e é possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 3º, CLT).
  • B) Incorreta: O processo não prossegue normalmente; a instauração do IDPJ na fase de conhecimento suspende o processo principal (Art. 855-A, § 1º, CLT). Não cabe agravo de instrumento, pois não há recurso imediato da decisão do IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT). É possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 3º, CLT).
  • C) Incorreta: Embora o processo fique suspenso e seja possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 1º e § 3º, CLT), não cabe agravo de instrumento ou qualquer outro recurso de imediato contra a decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT). Esta é a armadilha mais comum, pois o agravo de instrumento é o recurso cabível para decisões interlocutórias no processo civil, mas a CLT estabelece regra específica para o IDPJ na fase de conhecimento.
  • (D) Correta: O processo ficará suspenso em razão da instauração do incidente na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 1º, da CLT). Não caberá recurso de imediato contra a decisão que acolher ou rejeitar o incidente nessa fase, sendo o recurso cabível apenas contra a decisão final (Art. 855-A, § 2º, da CLT). Contudo, é possível o deferimento de tutela de urgência cautelar para assegurar o direito, mesmo com a suspensão do processo (Art. 855-A, § 3º, da CLT).
  • E) Incorreta: Embora o processo fique suspenso (Art. 855-A, § 1º, CLT), não cabe agravo de instrumento ou qualquer outro recurso de imediato contra a decisão do IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT). Além disso, é possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 3º, CLT).

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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