Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 48)
Mévio, reclamante em ação trabalhista em face da casa de carnes Boi no Prato Ltda. arguiu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ainda na fase de conhecimento, visando incluir na ação um dos sócios, por receio de dilapidação de seu patrimônio e impossibilidade de satisfação futura da execução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, nessa situação, o processo
- Aprosseguirá normalmente e caberá recurso ordinário da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.
- Bprosseguirá normalmente e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.
- Cficará suspenso e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, sendo possível, entretanto, o deferimento de tutela de urgência cautelar assecuratória do direito.
- Dficará suspenso e não caberá, por se tratar de decisão interlocutória, nenhum recurso de imediato contra a decisão de deferimento ou rejeição do Incidente, sendo possível, entretanto, o deferimento de tutela de urgência cautelar assecuratória do direito. (alternativa correta)
- Eficará suspenso e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento que permite ao juiz ignorar a separação legal entre uma empresa e seus sócios para que as dívidas da empresa possam ser cobradas diretamente dos bens pessoais dos sócios, em casos de fraude ou abuso.
- A) Incorreta: O processo não prossegue normalmente; a instauração do IDPJ na fase de conhecimento suspende o processo principal (Art. 855-A, § 1º, CLT). Além disso, não cabe recurso imediato da decisão do IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT), e é possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 3º, CLT).
- B) Incorreta: O processo não prossegue normalmente; a instauração do IDPJ na fase de conhecimento suspende o processo principal (Art. 855-A, § 1º, CLT). Não cabe agravo de instrumento, pois não há recurso imediato da decisão do IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT). É possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 3º, CLT).
- C) Incorreta: Embora o processo fique suspenso e seja possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 1º e § 3º, CLT), não cabe agravo de instrumento ou qualquer outro recurso de imediato contra a decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT). Esta é a armadilha mais comum, pois o agravo de instrumento é o recurso cabível para decisões interlocutórias no processo civil, mas a CLT estabelece regra específica para o IDPJ na fase de conhecimento.
- (D) Correta: O processo ficará suspenso em razão da instauração do incidente na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 1º, da CLT). Não caberá recurso de imediato contra a decisão que acolher ou rejeitar o incidente nessa fase, sendo o recurso cabível apenas contra a decisão final (Art. 855-A, § 2º, da CLT). Contudo, é possível o deferimento de tutela de urgência cautelar para assegurar o direito, mesmo com a suspensão do processo (Art. 855-A, § 3º, da CLT).
- E) Incorreta: Embora o processo fique suspenso (Art. 855-A, § 1º, CLT), não cabe agravo de instrumento ou qualquer outro recurso de imediato contra a decisão do IDPJ na fase de conhecimento (Art. 855-A, § 2º, CLT). Além disso, é possível o deferimento de tutela de urgência (Art. 855-A, § 3º, CLT).
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.