Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, é possível aos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho cumprirem mandados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito Processual do Trabalho, o recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro) é o período em que as atividades judiciais rotineiras são paralisadas, enquanto a suspensão dos prazos processuais (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) significa que os prazos para as partes não correm nesse período.

(A) Incorreta: Os oficiais de justiça não cumprem mandados rotineiros durante todo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, pois o recesso forense impede essa atividade até 6 de janeiro.
(B) Incorreta: A afirmação de que os prazos estão "interrompidos" está errada; eles estão suspensos. Além disso, a premissa de que os oficiais podem cumprir mandados durante todo o período está incorreta devido ao recesso.
(C) Incorreta: Embora a primeira parte ("somente após o primeiro dia útil após 07 de janeiro") esteja alinhada com o fim do recesso, a afirmação de que os prazos estão "interrompidos" está errada; eles estão suspensos. A armadilha aqui é a troca do termo correto "suspensos" por "interrompidos", que tem significado jurídico diferente (interrupção zera o prazo, suspensão apenas o pausa).
(D) Correta: Os oficiais de justiça só retomam o cumprimento de mandados rotineiros após o dia 07 de janeiro, pois o recesso do Judiciário Trabalhista (que paralisa as atividades rotineiras, como o cumprimento de mandados) termina em 06 de janeiro. A suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro é uma regra sobre o tempo das partes, não sobre a atuação dos oficiais durante o recesso.
(E) Incorreta: A data "primeiro dia útil de janeiro" está incorreta, pois o recesso se estende até 06 de janeiro. Além disso, a afirmação de que os prazos estão "interrompidos" está errada; eles estão suspensos.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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