Questão nº 45

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 45)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Vênus está executando na Justiça do Trabalho a sentença em que teve deferidas verbas rescisórias e FGTS não pagos pela sua ex-empregadora Deuses de Olimpo Ltda.. Sabe-se que a sentença teve seu trânsito em julgado em 03/05/2022, o início da execução em 26/05/2022, e Vênus foi instada a se manifestar sobre localização de bens à penhora da citada executada, tendo recebido a notificação em 11/07/2022. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente operar-se-á, pela inércia de Vênus, no prazo de I a contar de II.
Preenchem corretamente as lacunas I e II, respectivamente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando uma dívida judicialmente porque a parte que deveria impulsionar o processo (o credor) ficou inativa por um tempo determinado, após uma ordem do juiz.

(A) Incorreta: O prazo de prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é de 2 anos, não 180 dias. O termo inicial não é o início da execução, mas sim a inércia após uma determinação judicial.
(B) Correta: Conforme o Art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos. O § 1º do mesmo artigo estabelece que a fluência do prazo inicia-se quando o exequente (Vênus) deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso, Vênus foi instada a se manifestar sobre bens e recebeu a notificação em 11/07/2022. A inércia dela, caso ocorra, será contada a partir dessa data.
(C) Incorreta: O prazo de prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é de 2 anos, não 5 anos. O prazo de 5 anos é para a prescrição de créditos trabalhistas (prescrição quinquenal), não para a intercorrente.
(D) Incorreta: Embora o prazo de 2 anos esteja correto, o termo inicial não é a data do trânsito em julgado da sentença (03/05/2022). A prescrição intercorrente começa a contar a partir da inércia do exequente em cumprir uma determinação judicial específica durante a fase de execução, que no caso é a data da notificação para se manifestar sobre bens. Esta é a armadilha mais comum, confundindo o fim da fase de conhecimento com o início da contagem da prescrição intercorrente.
(E) Incorreta: Tanto o prazo de 5 anos quanto o termo inicial de 03/05/2022 estão incorretos para a prescrição intercorrente.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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