Questão nº 43

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
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O Hospital Curo Suas Dores Sociedade Empresarial Ltda. está sendo executado por um acordo inadimplido entabulado na Justiça do Trabalho com o seu ex-empregado Sócrates. Expedido mandado de citação para pagamento da quantia de R$ 12.000,00, o hospital terá prazo de I para quitação, ou garantia do juízo, sob pena de penhora, sendo que nessa situação o Oficial de Justiça deverá priorizar a penhora em dinheiro em primeiro lugar, e, na sua ausência, como segunda opção II.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, com

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A execução é a fase do processo trabalhista em que se busca compelir o devedor a cumprir a obrigação estabelecida na sentença ou no acordo. Nessa fase, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

  • (A) Correta: o prazo para quitação ou garantia do juízo é de 48 horas, e na falta de dinheiro, a penhora deve recair sobre títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
  • (B) Incorreta: o prazo de 72 horas não é o estabelecido para essa situação, e a prioridade na penhora deve ser em dinheiro e, na sua ausência, em títulos da dívida pública, e não em títulos da dívida pública como segunda opção após a falta de dinheiro.
  • (C) Incorreta: o prazo de 24 horas não é o estabelecido, e a prioridade na penhora não deve ser em bens imóveis como segunda opção após a falta de dinheiro.
  • (D) Incorreta: embora a penhora em títulos e valores mobiliários possa ocorrer, o prazo de 48 horas está correto, mas a prioridade deve ser em títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado, e não em títulos e valores mobiliários como segunda opção após a falta de dinheiro, armadilha da banca.
  • (E) Incorreta: o prazo de 72 horas não é o estabelecido, e a prioridade na penhora não deve ser em bens imóveis como segunda opção após a falta de dinheiro.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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