Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 43)
O Hospital Curo Suas Dores Sociedade Empresarial Ltda. está sendo executado por um acordo inadimplido entabulado na Justiça do Trabalho com o seu ex-empregado Sócrates. Expedido mandado de citação para pagamento da quantia de R$ 12.000,00, o hospital terá prazo de I para quitação, ou garantia do juízo, sob pena de penhora, sendo que nessa situação o Oficial de Justiça deverá priorizar a penhora em dinheiro em primeiro lugar, e, na sua ausência, como segunda opção II.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, com
- A48 horas − títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado (alternativa correta)
- B72 horas − títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
- C24 horas − bens imóveis
- D48 horas − títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
- E72 horas − bens imóveis
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A execução é a fase do processo trabalhista em que se busca compelir o devedor a cumprir a obrigação estabelecida na sentença ou no acordo. Nessa fase, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.
- (A) Correta: o prazo para quitação ou garantia do juízo é de 48 horas, e na falta de dinheiro, a penhora deve recair sobre títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
- (B) Incorreta: o prazo de 72 horas não é o estabelecido para essa situação, e a prioridade na penhora deve ser em dinheiro e, na sua ausência, em títulos da dívida pública, e não em títulos da dívida pública como segunda opção após a falta de dinheiro.
- (C) Incorreta: o prazo de 24 horas não é o estabelecido, e a prioridade na penhora não deve ser em bens imóveis como segunda opção após a falta de dinheiro.
- (D) Incorreta: embora a penhora em títulos e valores mobiliários possa ocorrer, o prazo de 48 horas está correto, mas a prioridade deve ser em títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado, e não em títulos e valores mobiliários como segunda opção após a falta de dinheiro, armadilha da banca.
- (E) Incorreta: o prazo de 72 horas não é o estabelecido, e a prioridade na penhora não deve ser em bens imóveis como segunda opção após a falta de dinheiro.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.