Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 36)
Sobre os bens públicos, em conformidade com a legislação e o entendimento do STF, é correto afirmar que:
- Aas margens dos rios navegáveis, como regra geral, são de domínio público, insuscetíveis de expropriação, e, por isso mesmo, excluídas de indenização. (alternativa correta)
- Bembora os bens públicos não possam ser penhorados, não há qualquer vedação legal no sentido de serem onerados como garantia.
- Cos bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião.
- Dos aeroportos e as praças são exemplos de bens públicos de uso comum do povo.
- Eas terras devolutas de propriedade dos Estados são bens públicos de uso especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Bens públicos são propriedades pertencentes ao Estado (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) ou a entidades da administração indireta, que possuem um regime jurídico diferenciado, caracterizado principalmente pela inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
(A) Correta: As margens dos rios navegáveis são bens da União (Art. 20, III, da CF/88), portanto, são bens públicos. Como bens públicos, são insuscetíveis de aquisição por particulares (imprescritibilidade) e, consequentemente, a ocupação irregular não gera direito à indenização, nem mesmo por benfeitorias, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula 340 do STF e jurisprudência posterior). O termo "insuscetíveis de expropriação" aqui se refere ao fato de que, sendo bens públicos, não se aplica a eles o regime de desapropriação indenizada em favor de particulares que os ocupam.
(B) Incorreta: Embora os bens públicos sejam impenhoráveis, eles são, em regra, inalienáveis (não podem ser vendidos) e, por consequência, não podem ser onerados como garantia (ex: hipoteca), pois isso abriria a possibilidade de sua alienação forçada, o que é vedado.
(C) Incorreta: Todos os bens públicos, sejam de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o Art. 102 do Código Civil e o Art. 183, § 3º, e Art. 191, parágrafo único, da CF/88.
(D) Incorreta: As praças são, de fato, bens públicos de uso comum do povo. No entanto, os aeroportos são bens públicos de uso especial, pois são destinados à execução de serviços públicos específicos ou à instalação de repartições da Administração Pública, e seu uso é regulamentado e direcionado a uma finalidade administrativa.
(E) Incorreta: As terras devolutas são bens públicos que não possuem destinação específica e não estão afetados a um uso público. Por essa característica, são classificadas como bens dominicais, e não de uso especial.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.