Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 33)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Diante do que dispõe a Lei nº 8.112/1990, considere:
I. Marisa, servidora estável, volta a ocupar o cargo do qual era titular, após ser reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi recentemente nomeada.
II. Gilberto, após decisão judicial que invalidou sua demissão, pois constatou a ilegalidade do ato que a provocou, retorna ao cargo que anteriormente ocupava no serviço público.
III. Judite, servidora pública, retorna ao exercício de seu cargo após a perícia médica oficial constatar que deixaram de existir os motivos que a levaram a se aposentar por invalidez.
As formas de provimento acima descritas são, respectivamente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As formas de provimento (reversão, recondução e reintegração) são maneiras de um servidor público retornar ao serviço ou a um cargo anterior, cada uma com uma causa legal específica, conforme a Lei nº 8.112/1990.

(A) Incorreta: A ordem está errada; Marisa não se enquadra em reversão, que é para aposentados por invalidez.
(B) Incorreta: A ordem está errada; Marisa não se enquadra em reintegração, que é para demitidos ilegalmente.
(C) Correta: A sequência correta é recondução para Marisa (servidor estável reprovado em estágio probatório de outro cargo, Art. 29, I), reintegração para Gilberto (servidor demitido ilegalmente por decisão judicial, Art. 28) e reversão para Judite (servidor aposentado por invalidez que recupera a capacidade, Art. 25, I).
(D) Incorreta: A ordem está errada. A armadilha aqui é confundir a reintegração (retorno por anulação de demissão ilegal) com a reversão (retorno de aposentado por invalidez), que são situações bem distintas e com fundamentos legais diferentes.
(E) Incorreta: A ordem está errada; Marisa não se enquadra em reintegração, e Gilberto não se enquadra em recondução.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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