Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT23 2022 (nº 58)
Em determinado processo, o réu arguiu a falsidade de documento apresentado pelo autor, ao passo que este impugnou a autenticidade de documento produzido pelo réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe
- Aao autor no tocante à arguição de falsidade, e ao réu no tocante à impugnação da autenticidade.
- Bao autor no tocante à impugnação da autenticidade, e ao réu no tocante à arguição de falsidade.
- Capenas ao autor, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
- Dapenas ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade. (alternativa correta)
- Ecumulativamente ao autor e ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ônus da prova é a responsabilidade que cada parte tem de provar os fatos que alega para sustentar seu direito ou sua defesa, conforme o Código de Processo Civil (CPC). No caso de documentos, o CPC estabelece regras específicas sobre quem deve provar a falsidade ou a autenticidade.
(A) Incorreta: A arguição de falsidade foi feita pelo réu, e o ônus da prova da falsidade é de quem a alega (Art. 429, I, CPC), ou seja, do réu. Portanto, não é do autor.
(B) Incorreta: A impugnação da autenticidade foi feita pelo autor, mas o ônus da prova da autenticidade é da parte que produziu o documento (Art. 429, II, CPC), que neste caso é o réu. Portanto, não é do autor.
(C) Incorreta: Conforme o Art. 429 do CPC, o ônus da prova em ambos os casos recai sobre o réu, e não sobre o autor.
(D) Correta: De acordo com o Art. 429 do Código de Processo Civil:
- "Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;" No caso, o réu arguiu a falsidade, logo o ônus é do réu.
- "Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." O autor impugnou a autenticidade de documento produzido pelo réu, logo o ônus de provar a autenticidade é do réu, que o produziu.
A armadilha aqui é confundir a parte que levanta a questão (o autor que impugna, o réu que argui) com a parte que tem o ônus de provar. Para a falsidade, o ônus é de quem a alega. Para a autenticidade, o ônus é de quem produziu o documento cuja autenticidade é questionada. No cenário da questão, ambas as responsabilidades recaem sobre o réu.
(E) Incorreta: O CPC distribui o ônus de forma específica para cada situação, não havendo cumulatividade geral nesses casos.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.