Questão nº 28

Questão de Direito Tributário · FCC TRT23 2022 (nº 28)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Jorge foi contratado como empregado da empresa "Nutrição & Sabor – Restaurante e Mercearia Ltda.", para trabalhar como garçom. No mês de maio de 2022, a remuneração total paga a ele foi composta das seguintes rubricas:

I. R$ 2.300,00, referente à parte fixa dessa remuneração.
II. R$ 300,00, a título de gorjetas.
III. R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa.
IV. R$ 100,00, referentes a adiantamento decorrente de reajuste salarial pelo tempo que Jorge ficou à disposição da empresa empregadora, nos termos do contrato que assinou.

De acordo com a Lei Federal nº 8.212/1991, o salário-de-contribuição desse empregado é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O salário-de-contribuição é o valor total sobre o qual são calculadas as contribuições previdenciárias (INSS) do empregado, abrangendo toda a remuneração paga, devida ou creditada, em dinheiro ou em utilidades, que retribua o trabalho, salvo as exceções expressamente previstas em lei.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa considera apenas a parte fixa da remuneração, desconsiderando gorjetas, utilidades e adiantamentos de reajuste salarial, que compõem o salário-de-contribuição.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa inclui a parte fixa e as gorjetas, mas ignora os produtos de vestuário (utilidade) e o adiantamento de reajuste salarial.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa não corresponde à soma correta dos itens que compõem o salário-de-contribuição, sendo um distrator que pode surgir de cálculos parciais ou incorretos.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa inclui a parte fixa e o adiantamento de reajuste, mas exclui as gorjetas e os produtos de vestuário, que são legalmente parte do salário-de-contribuição.
  • (E) Correta: O salário-de-contribuição é a soma de todos os itens: R$ 2.300,00 (parte fixa) + R$ 300,00 (gorjetas, conforme Art. 28, I, da Lei nº 8.212/91) + R$ 200,00 (produtos de vestuário, que são utilidades com valor econômico e não para o trabalho, integrando a remuneração) + R$ 100,00 (adiantamento de reajuste salarial, que é remuneração pelo tempo à disposição). A armadilha da banca reside em fazer o aluno excluir as gorjetas ou as utilidades (vestuário), pensando que não integram a base de cálculo, quando a lei expressamente os inclui como remuneração.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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