Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT23 2022 (nº 57)
Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Público, o juiz proferiu decisão transcrita no respectivo termo, que foi assinado pelos presentes. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer dessa decisão terá início na data
- Ada publicação da decisão no Diário Oficial, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
- Bda própria audiência, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
- Cda entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência. (alternativa correta)
- Dem que os autos forem baixados no cartório do juízo, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, da publicação da decisão no Diário Oficial ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
- Eda juntada aos autos do mandado de intimação pessoal do membro do Ministério Público, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Ministério Público (MP) tem um tratamento diferenciado para a contagem de prazos processuais, sendo sempre intimado pessoalmente. Essa intimação pessoal, para fins de início do prazo recursal, ocorre quando os autos (o processo físico ou eletrônico) são efetivamente entregues à sua repartição administrativa.
- (A) Incorreta: A publicação no Diário Oficial não é o marco inicial para o MP, que tem direito à intimação pessoal.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o membro do MP tenha participado da audiência e assinado o termo (o que parece uma intimação pessoal), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a mera presença e assinatura não configuram a intimação pessoal efetiva para o MP iniciar a contagem do prazo recursal. Para o STJ, a intimação pessoal do MP para fins de prazo recursal exige a entrega dos autos em sua repartição.
- (C) Correta: A contagem do prazo para o Ministério Público recorrer tem início na data da entrega dos autos na sua repartição administrativa. Essa é a tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 1.349.935/SE), que considera essa entrega como o momento da efetiva intimação pessoal, garantindo ao órgão o acesso completo ao processo para análise da decisão.
- (D) Incorreta: A baixa dos autos no cartório do juízo não é o marco inicial; o que importa é a entrega efetiva ao MP.
- (E) Incorreta: A juntada do mandado de intimação aos autos é o marco para as partes que são intimadas por mandado, mas não para o MP, que tem a prerrogativa da entrega dos autos.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.