Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT23 2022 (nº 24)
De acordo com a Constituição Federal, a apresentação à Câmara dos Deputados de um projeto de lei federal de iniciativa popular que tenha a finalidade de criar emprego público na administração direta
- Aé possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional.
- Bé possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
- Cnão é possível, pois para a criação de cargos, funções ou empregos públicos é necessária a emenda da Constituição, que ocorrerá somente mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, do Presidente da República.
- Dé possível, desde que o projeto de lei seja subscrito por, no mínimo, um por cento da população nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento da população de cada um deles.
- Enão é possível, tendo em vista que as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos são de competência privativa do Presidente da República. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Brasil, a iniciativa privativa (ou exclusiva) significa que só uma autoridade específica, como o Presidente da República, pode propor leis sobre certos assuntos, como a criação de cargos públicos, para manter o controle sobre a administração e as despesas. A iniciativa popular, embora permita que cidadãos proponham leis, não pode invadir essas áreas de iniciativa privativa.
(A) Incorreta: Embora mencione um requisito para a iniciativa popular, a matéria (criação de emprego público) é de iniciativa privativa do Presidente da República, não podendo ser proposta por iniciativa popular.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente os requisitos para a iniciativa popular (Art. 61, § 2º da CF), mas a criação de cargos públicos é matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, não cabendo iniciativa popular. (Armadilha da banca: o distrator mais tentador é focar nos requisitos da iniciativa popular, que estão corretos, mas ignorar a restrição da matéria).
(C) Incorreta: A criação de cargos, funções ou empregos públicos é feita por lei ordinária, e não por emenda à Constituição.
(D) Incorreta: Os requisitos para a iniciativa popular são baseados no eleitorado nacional, e não na população nacional. Além disso, a matéria é de iniciativa privativa do Presidente.
(E) Correta: De fato, o Art. 61, § 1º, II, "a" da Constituição Federal estabelece que a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica é de competência privativa do Presidente da República, impossibilitando a iniciativa popular nesse caso.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.