Questão nº 26

Questão de Direito Tributário · FCC TRT23 2022 (nº 26)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Caso houvesse sido publicada, em 17 de novembro de 2020, uma lei federal aumentando a alíquota do Imposto de Renda, relativamente a diversos tipos de rendimento tributados, o respectivo crédito tributário, majorado em razão dessa lei, só poderia ser cobrado a partir de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O princípio da anterioridade proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (ano) em que a lei que os criou ou aumentou foi publicada. Além disso, a anterioridade nonagesimal (ou noventena) exige que se aguardem 90 dias da publicação da lei. O Imposto de Renda (IR) é uma exceção à noventena, mas ainda precisa respeitar a anterioridade do exercício financeiro.

(A) Incorreta: A cobrança não pode ocorrer no mesmo ano da publicação da lei (2020), devido ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.
(B) Correta: O Imposto de Renda, conforme o Art. 150, § 1º, da Constituição Federal, é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), mas ainda se sujeita ao princípio da anterioridade anual (ou de exercício), previsto no Art. 150, III, b, da CF. Isso significa que a lei que aumenta o IR, publicada em 17 de novembro de 2020, só pode ter seus efeitos de majoração a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 2021.
(C) Incorreta: Esta data (15 de fevereiro de 2021) seria aproximadamente 90 dias após a publicação da lei (17 de novembro de 2020). A armadilha da banca aqui é induzir o aluno a aplicar a regra da noventena, que não se aplica ao Imposto de Renda. Embora a noventena não se aplique, a anterioridade anual ainda é obrigatória.
(D) Incorreta: Assim como a alternativa C, esta data está relacionada à contagem de 90 dias, regra que não se aplica ao Imposto de Renda.
(E) Incorreta: Não há fundamento para aguardar um ano inteiro após o início do exercício financeiro seguinte (1º de janeiro de 2021). A anterioridade anual exige apenas o início do próximo exercício financeiro.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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