Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT23 2022 (nº 55)
No curso da execução, o exequente cedeu crédito executado a terceiro, que ingressou nos autos, pretendendo substituir o exequente. De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, tal substituição processual
- Aé vedada.
- Bdispensa a autorização ou o consentimento do devedor. (alternativa correta)
- Cdepende do consentimento do devedor, que poderá ser tácito.
- Dsomente dispensa a autorização ou o consentimento do devedor se ele for revel.
- Edepende de autorização expressa do devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando alguém (o exequente, ou credor) está cobrando uma dívida na justiça (em um processo de execução) e decide transferir essa dívida (chamamos isso de cessão de crédito) para outra pessoa, essa nova pessoa pode assumir o lugar do credor original no processo (isso é a sucessão processual). A questão é se o devedor precisa concordar com essa troca.
- (A) Incorreta: A cessão de crédito e a consequente sucessão processual em execução são permitidas pelo Código de Processo Civil (Art. 778, §1º, III).
- (B) Correta: De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo (Tema 208, REsp 1.092.242/RJ), a substituição processual do exequente pelo cessionário do crédito executado dispensa a autorização ou o consentimento do devedor. A obrigação do devedor permanece a mesma, independentemente de quem seja o credor.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora no direito civil (Art. 290 do Código Civil) a cessão de crédito precise ser notificada ao devedor para ter validade contra ele, no contexto da sucessão processual em execução, o STJ firmou tese de que o consentimento do devedor é desnecessário. O processo de execução visa satisfazer um título executivo, e a troca do credor não altera a essência da dívida ou a obrigação do devedor.
- (D) Incorreta: A condição de o devedor ser revel (não apresentar defesa) não altera a regra de que seu consentimento é dispensado para a sucessão processual na execução. A dispensa é geral.
- (E) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, a autorização expressa do devedor não é exigida para que o cessionário do crédito assuma o polo ativo da execução.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.