Questão nº 53
Questão de Direito Civil · FCC TRT23 2022 (nº 53)
De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito
- Apessoal constituído pelo contrato.
- Breal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis. (alternativa correta)
- Cpessoal constituído decurso da prescrição aquisitiva.
- Dreal constituído pelo contrato.
- Epessoal constituído pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa usar e colher os frutos (rendimentos) de um bem que pertence a outra, sem ser a proprietária. Para bens imóveis, esse direito só se torna oficial e válido para todos quando registrado.
(A) Incorreta: O usufruto é um direito real, não pessoal, e para imóveis, o contrato por si só não o constitui como direito real.
(B) Correta: O usufruto de imóvel é um direito real (Art. 1.225, IV, do Código Civil) e, para sua constituição, exige o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.227 e Art. 1.391 do Código Civil), exceto nos casos de usucapião.
(C) Incorreta: O usufruto é um direito real, não pessoal, e a alternativa menciona "prescrição aquisitiva", que é a usucapião, expressamente excluída pela questão.
(D) Incorreta: Embora o contrato (geralmente escritura pública) seja o título que dá origem ao usufruto, ele não o constitui como direito real sobre o imóvel. A armadilha aqui é confundir o "título" (o contrato que gera a obrigação) com o "modo" (o registro que efetivamente cria o direito real e o torna oponível a terceiros). Sem o registro, o usufruto não existe como direito real sobre o imóvel.
(E) Incorreta: O usufruto é um direito real, não pessoal, mesmo que a constituição por registro esteja correta.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.