Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FCC TRT23 2022 (nº 52)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
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De acordo com o Código Civil, em pacto antenupcial que adotar o regime de participação final nos aquestos,
- Apoder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares. (alternativa correta)
- Bpoder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, tanto comuns quanto particulares.
- Cpoder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que comuns.
- Dé vedada convenção que preveja a livre disposição dos bens imóveis particulares.
- Eé reputada sem efeito convenção que preveja a livre disposição dos bens imóveis, tanto comuns quanto particulares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O regime de Participação Final nos Aquestos é um regime de bens híbrido: durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens (como na separação total); na dissolução, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (aquestos) são partilhados.
- (A) Correta: O Código Civil, em seu Art. 1.656, permite expressamente que, no pacto antenupcial, os nubentes convencionem a livre disposição (ou seja, a possibilidade de vender, doar ou onerar sem a autorização do outro cônjuge) dos bens imóveis particulares. Bens particulares são aqueles que o cônjuge já possuía antes do casamento ou que recebeu por doação ou herança durante a união.
- (B) Incorreta: O Art. 1.656 do Código Civil limita a possibilidade de convenção para livre disposição aos bens imóveis particulares. A extensão para "bens comuns" (que, neste regime, seriam os aquestos para fins de partilha, mas não para gestão durante o casamento) não é prevista expressamente pela lei para a dispensa da outorga uxória/marital. A regra geral do Art. 1.647, I, que exige consentimento para alienar imóveis, permanece para os aquestos, a menos que o regime seja o de separação total. Armadilha da banca: A tentação é pensar que, como há administração individual durante o casamento, a livre disposição se estenderia a todos os bens, inclusive os adquiridos onerosamente (os aquestos), que seriam "comuns" na partilha final. Contudo, a lei é específica ao permitir a dispensa de consentimento apenas para os "bens particulares".
- (C) Incorreta: A lei (Art. 1.656 do CC) permite a livre disposição apenas para os bens imóveis particulares, e não para os "bens comuns". Neste regime, não há bens "comuns" para fins de disposição durante o casamento, apenas para a partilha final dos aquestos.
- (D) Incorreta: O Art. 1.656 do Código Civil expressamente permite essa convenção para os bens imóveis particulares, não a vedando.
- (E) Incorreta: A convenção que prevê a livre disposição dos bens imóveis particulares é válida e eficaz, conforme o Art. 1.656 do Código Civil.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.