Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC TRT23 2022 (nº 50)
De acordo com o Código Civil, a mera existência de um grupo econômico
- Aimplica responsabilidade solidária dos seus membros pelas obrigações uns dos outros.
- Bimplica responsabilidade subsidiária dos seus membros pelas obrigações uns dos outros.
- Cnão autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica dos seus integrantes. (alternativa correta)
- Dbasta para configurar confusão patrimonial.
- Eimplica responsabilidade pessoal dos sócios e administradores pelas obrigações das pessoas jurídicas que o integram.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação entre a empresa (pessoa jurídica) e seus sócios ou outras empresas do mesmo grupo, para que os bens dos sócios ou das outras empresas respondam por dívidas daquela, mas isso só acontece em casos de abuso.
(A) Incorreta: A mera existência de um grupo econômico, por si só, não gera responsabilidade solidária automática entre seus membros no âmbito do Código Civil. A responsabilidade solidária exige previsão legal específica ou contratual, ou a ocorrência de abuso da personalidade jurídica.
(B) Incorreta: Assim como a solidária, a responsabilidade subsidiária não decorre da simples existência de um grupo econômico. O Código Civil exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica para que a desconsideração ocorra e a responsabilidade seja estendida.
(C) Correta: De acordo com o Art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A simples existência de um grupo econômico não é, por si só, suficiente para configurar esse abuso.
(D) Incorreta: A existência de um grupo econômico não configura automaticamente a confusão patrimonial. A confusão patrimonial é um dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 CC) e deve ser comprovada, não presumida pela mera existência do grupo.
(E) Incorreta: A responsabilidade pessoal dos sócios e administradores pelas obrigações da pessoa jurídica é uma consequência da desconsideração da personalidade jurídica, que, por sua vez, só ocorre em casos de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), e não pela mera existência de um grupo econômico.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.