Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 47)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

O reclamante em determinada reclamação trabalhista arrolou como testemunha um ex-colega de trabalho que é mudo. Nessa hipótese, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz deverá nomear intérprete

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma testemunha tem dificuldades de comunicação, como ser muda, a lei prevê a nomeação de um intérprete para que ela possa prestar seu depoimento. As despesas desse intérprete seguem a regra geral de custas processuais.

(A) Incorreta: A condição "desde que a testemunha não saiba escrever" é uma interpretação específica e controversa para uma testemunha muda, pois a CLT (Art. 827, parágrafo único) prevê o intérprete para testemunhas mudas independentemente de saberem escrever. Além disso, as despesas não são automaticamente a cargo de quem arrolou a testemunha, mas sim da parte sucumbente.

(B) Correta: Embora a condição "desde que a testemunha não saiba escrever" seja uma interpretação discutível para uma testemunha muda (pois a mudez por si só já seria motivo para o intérprete, conforme CLT 827, parágrafo único), a segunda parte da alternativa está correta e reflete a regra geral do Processo do Trabalho: as despesas processuais, incluindo as do intérprete, são, em regra, a cargo da parte sucumbente (aquela que perdeu a ação), com a importante exceção para os beneficiários da Justiça Gratuita, que são isentos dessas custas. A banca, ao indicar esta alternativa como correta, exige que se aceite a primeira parte como uma condição válida, mesmo que não seja a interpretação mais literal da lei para uma testemunha muda.

(C) Incorreta: A primeira parte ("independente de a testemunha saber escrever, por força do princípio da oralidade do Processo do Trabalho") é a interpretação mais alinhada com o Art. 827, parágrafo único da CLT e o princípio da oralidade para uma testemunha muda, tornando-a um distrator tentador. A armadilha da banca aqui é que a segunda parte ("sendo as despesas decorrentes a cargo do autor, que é quem arrolou a testemunha") está incorreta, pois as despesas são da parte sucumbente.

(D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a primeira parte ("independente de a testemunha saber escrever, por força do princípio da oralidade do Processo do Trabalho") é a interpretação mais coerente com a lei para uma testemunha muda. A segunda parte, sobre as despesas, está correta. No entanto, como o gabarito oficial aponta B como correta, isso implica que a banca considera a condição "independente de a testemunha saber escrever" como incorreta para o caso de uma testemunha muda, o que é uma interpretação muito específica e controversa do Art. 827, parágrafo único da CLT.

(E) Incorreta: A condição "desde que a testemunha não saiba escrever" é a mesma interpretação discutível da alternativa B. Além disso, a afirmação de que as despesas seriam a cargo da reclamada por ter dado causa à ação é incorreta. As despesas são da parte sucumbente, e não necessariamente da reclamada, nem por esse motivo.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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