Questão nº 45

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 45)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Platão e Sol Nascente Ltda. estão litigando na Justiça do Trabalho e resolvem celebrar acordo para por fim ao processo e extinguir a relação jurídica havida entre eles, protocolando petição assinada pelas partes e seus advogados. Entendendo lesivo ao reclamante o acordo entabulado, o juiz profere decisão não homologando o acordo e determinando o prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, nessa hipótese as partes poderão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito Processual do Trabalho, uma decisão interlocutória é aquela que o juiz profere durante o andamento do processo, mas que não resolve o mérito da causa nem encerra o processo. A regra geral é que essas decisões não podem ser questionadas imediatamente por um recurso; elas só podem ser discutidas quando o processo termina, junto com o recurso contra a sentença final.

  • A) Incorreta: O Recurso Ordinário (RO) é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas, que põem fim ao processo ou resolvem o mérito. A decisão que não homologa o acordo e determina o prosseguimento do feito é uma decisão interlocutória, pois não encerra o processo nem resolve o mérito final da causa. Portanto, não cabe RO de imediato.
  • B) Incorreta: No processo do trabalho, o agravo de instrumento (AI) tem uma função específica: destrancar recursos que foram negados (ex: RO, RR). Ele não é o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias em geral, como ocorre no processo civil. A regra é a irrecorribilidade imediata das interlocutórias (Art. 893, §1º da CLT).
  • C) Incorreta: O mandado de segurança (MS) é uma medida excepcional, utilizada para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando não há recurso próprio ou quando o recurso cabível não é eficaz. Embora a não homologação possa parecer uma violação da autonomia da vontade, o juiz tem o poder-dever de analisar a legalidade e a lesividade do acordo. A jurisprudência do TST (Súmula 214) entende que a decisão que não homologa acordo é interlocutória e, portanto, atacável em recurso da decisão final, o que afasta a via do MS por não haver direito líquido e certo violado de forma irremediável e por existir recurso próprio no momento oportuno. Armadilha: A menção à "autonomia da vontade" e "direito líquido e certo" pode induzir o aluno a pensar no mandado de segurança, mas a discricionariedade do juiz na homologação de acordos e a existência de um momento processual para discutir a questão (no RO da sentença final) afastam a cabimento do MS.
  • D) Correta: A decisão que não homologa o acordo e determina o prosseguimento do feito é uma decisão interlocutória, pois não põe fim ao processo. Conforme o Art. 893, §1º da CLT e a Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias no processo do trabalho são, em regra, irrecorríveis de imediato. A parte insatisfeita deverá aguardar a prolação da sentença final (de mérito) e, ao interpor o Recurso Ordinário contra essa sentença, poderá suscitar a questão da não homologação do acordo como preliminar ou em tópico específico, devolvendo ao Tribunal a apreciação da matéria.
  • E) Incorreta: Assim como na alternativa B, o agravo de instrumento não é o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias no processo do trabalho, salvo nas hipóteses específicas de destrancamento de recurso. O prazo de 8 dias é para o Recurso Ordinário, mas não para atacar uma decisão interlocutória de imediato.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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