Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 43)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, acerca da prescrição intercorrente, é correto afirmar:
- AÉ de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- BÉ de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
- CÉ de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação do executado, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (alternativa correta)
- DÉ de 2 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, apenas mediante provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento.
- EÉ de 5 anos o prazo para que possa ser declarada pelo Juízo, de ofício ou após provocação da parte executada, a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, iniciando a fluência quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição intercorrente é a perda do direito de cobrar judicialmente uma dívida (no caso, trabalhista) porque o processo de execução ficou parado por um tempo, por culpa da parte que deveria impulsioná-lo (o credor, chamado exequente), mesmo após ser avisada pelo juiz.
- (A) Incorreta: A declaração da prescrição intercorrente pode ser feita de ofício pelo juiz, e não "apenas mediante provocação da parte executada", conforme o Art. 11-A, § 2º da CLT.
- (B) Incorreta: O prazo é de 2 anos, e não de 5 anos (Art. 11-A, caput da CLT). Além disso, a fluência inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial na execução, e não a partir do trânsito em julgado da sentença de conhecimento (Art. 11-A, § 1º da CLT).
- (C) Correta: O prazo é de 2 anos (Art. 11-A, caput da CLT), pode ser declarada de ofício ou após provocação do executado (Art. 11-A, § 2º da CLT), e a fluência inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução (Art. 11-A, § 1º da CLT).
- (D) Incorreta: A declaração da prescrição intercorrente pode ser feita de ofício pelo juiz, e não "apenas mediante provocação da parte executada". A fluência também não inicia a partir do trânsito em julgado da sentença na fase de conhecimento, mas sim quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. A armadilha aqui é misturar o prazo correto (2 anos) com o início da fluência da prescrição comum e a limitação da declaração.
- (E) Incorreta: O prazo para a prescrição intercorrente é de 2 anos, e não de 5 anos (Art. 11-A, caput da CLT). O prazo de 5 anos é da prescrição bienal ou quinquenal geral do Direito do Trabalho.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.