Questão nº 42
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 42)
Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda., prestando serviços de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, com intervalo de 1 hora para refeição, e aos sábados das 8h00min às 12h00min. Lírio utiliza barco fornecido pelo seu empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno, por se tratar de local de difícil acesso, não arcando com nenhum custo pelo transporte. Sabendo-se que, no trajeto até o local de trabalho e no seu retorno, o empregado fica 3 horas no transporte (1 hora e meia na ida e 1 hora e meia na volta), segundo o que prevê a legislação trabalhista, Lírio
- Aé credor de duas horas extras diárias pela jornada in itinere, sendo este o limite máximo admitido para essa remuneração, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
- Bfaz jus a uma hora e trinta minutos extras diários pela jornada in itinere, que corresponde a 50% do total despendido com o deslocamento, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
- Cdeve receber pelas três horas extras diárias pela jornada in itinere, mesmo quando se trata de condução fornecida pelo empregador, pelo fato de ser local de difícil acesso.
- Dé credor de uma hora extra diária pela jornada in itinere, sendo este o limite máximo admitido para essa remuneração, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
- Enão deve receber nenhuma remuneração pela jornada in itinere por não se configurar tempo à disposição do empregador o tempo gasto no deslocamento, ainda que em condução fornecida pelo empregador. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O tempo de percurso (horas in itinere) é o período que o empregado leva para ir e voltar do trabalho em transporte fornecido pelo empregador, especialmente para locais de difícil acesso. Atualmente, a lei não considera mais esse tempo como parte da jornada de trabalho.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação que não é mais válida pela legislação atual, além de impor um limite que não se aplica.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação que não é mais válida pela legislação atual, baseando-se em critérios de remuneração que foram revogados.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação que não é mais válida pela legislação atual, pois o fato de ser local de difícil acesso não altera a regra.
(D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação que não é mais válida pela legislação atual, impondo um limite que não se aplica.
(E) Correta: De acordo com o Art. 58, § 2º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), o tempo despendido no deslocamento casa-trabalho e vice-versa, mesmo em condução fornecida pelo empregador e para local de difícil acesso, não é computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador. Portanto, Lírio não tem direito a remuneração por esse período. A armadilha da banca reside em testar o conhecimento sobre a legislação anterior à Reforma Trabalhista de 2017, que previa a remuneração das horas in itinere.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.