Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 34)
Rodrigo, servidor público ocupante de cargo de confiança, nomeado livremente pelo seu superior hierárquico, foi dispensado do cargo que ocupava, sob a alegação de que constantemente chegava atrasado e que faltava com frequência, sem apresentar qualquer justificativa. Rodrigo, contudo, após obter, junto ao departamento pessoal, os controles de frequência em que comprovava que ele nunca havia faltado ou chegado atrasado ao trabalho, pretende invalidar o ato de sua exoneração. Diante da situação hipotética acima descrita,
- Aa exoneração de Rodrigo foi válida, pois ocorrida dentro da esfera de discricionariedade e do poder de tutela exercido por seu superior hierárquico.
- Bnão há nada que Rodrigo possa fazer, haja vista que, por ser ocupante de cargo de confiança, sua exoneração pode se dar ad nutum, ou seja, pela simples vontade de seu superior hierárquico.
- Ctendo em vista a consumação do ato de exoneração, Rodrigo não mais poderá se insurgir contra os motivos apresentados pelo seu superior hierárquico.
- Do ato de exoneração de Rodrigo é inválido, tendo em vista que qualquer processo de exoneração, ainda que para os cargos de confiança, deverá ser precedido de um processo administrativo.
- ERodrigo poderá se valer da teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato de sua exoneração. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, quando a Administração Pública declara os motivos para a prática de um ato, mesmo que não fosse obrigada a fazê-lo, esses motivos passam a vincular o ato. Se os motivos declarados forem falsos ou inexistentes na realidade, o ato será inválido.
- (A) Incorreta: Embora a nomeação e exoneração de cargo de confiança sejam discricionárias, uma vez que a autoridade declara os motivos para a exoneração, esses motivos tornam-se vinculantes. Se forem falsos, o ato é inválido, mesmo dentro da esfera discricionária.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. É verdade que a exoneração de cargo de confiança pode ser ad nutum (pela simples vontade, sem necessidade de justificar). No entanto, o superior optou por justificar a exoneração com motivos específicos (atrasos e faltas). Ao fazer isso, ele vinculou o ato a esses motivos. Se os motivos declarados forem falsos, a exoneração é inválida, independentemente da possibilidade de tê-la feito sem justificativa.
- (C) Incorreta: A consumação do ato administrativo não impede que ele seja questionado judicialmente ou administrativamente, especialmente se houver vícios de legalidade ou de motivação, como a falsidade dos motivos declarados.
- (D) Incorreta: A exoneração de cargos de confiança, por sua natureza ad nutum, geralmente não exige um processo administrativo prévio, ao contrário do que ocorre com servidores estáveis. O problema aqui não é a ausência de processo, mas a falsidade dos motivos declarados.
- (E) Correta: Rodrigo poderá se valer da Teoria dos Motivos Determinantes. O superior hierárquico declarou motivos específicos (atrasos e faltas) para a exoneração. Rodrigo possui provas de que esses motivos são falsos. Conforme essa teoria, se os motivos que determinaram a prática do ato administrativo não correspondem à realidade, o ato é nulo, permitindo sua invalidação.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.