Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT23 2022 (nº 33)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são condutas (ações ou omissões) praticadas com dolo (intenção de violar) que desrespeitam os valores fundamentais que regem a administração, como a honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de causarem prejuízo financeiro ou enriquecimento ilícito.

  • (A) Incorreta: Os atos que atentam contra os princípios (Art. 11 da LIA) não dependem, para sua configuração, da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito, que são tipos específicos de improbidade (Arts. 9º e 10). A exigência de "lesividade relevante" também não é um requisito autônomo para o Art. 11, embora a violação do princípio deva ser significativa.
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o caput do Art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que exige ação ou omissão dolosa e a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. O exemplo de descumprimento de normas relativas a parcerias, embora não esteja mais listado taxativamente nos incisos do Art. 11 após a Lei nº 14.230/2021, ainda ilustra uma conduta que pode violar esses princípios.
  • (C) Incorreta: O Art. 8º da LIA estabelece que o sucessor ou herdeiro responde pela reparação do dano ou restituição do enriquecimento ilícito apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, e não "independentemente do limite".
  • (D) Incorreta: O Art. 3º, § 1º, da LIA dispõe que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica somente se houver comprovada participação e benefícios diretos, e nos limites dessa participação. A alternativa afirma o contrário ("ainda que não demonstrada sua efetiva participação ou... benefícios diretos").
  • (E) Incorreta: A LIA (Art. 12, § 1º e § 2º) prevê que as sanções devem ser proporcionais e não têm como objetivo principal "inviabilizar a manutenção de suas atividades", salvo em casos de dolo e reincidência. Além disso, não se consideram "apenas" os efeitos econômicos, mas um conjunto de critérios para a dosimetria da pena.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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