Questão nº 30

Questão de Direito Tributário · FCC TRT23 2022 (nº 30)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Tributário
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A Constituição Federal de 1988 outorgou à União a competência para instituir vários impostos. Relativamente a essa competência, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Competência Tributária é o poder que a Constituição Federal dá a um ente político (União, Estados, Municípios, DF) para criar um tributo por lei, e esse poder é indelegável. Já a Capacidade Tributária Ativa é a aptidão para cobrar (arrecadar) e fiscalizar os tributos já criados, e essa sim pode ser delegada.

(A) Correta: A delegação da função de arrecadar tributos, mesmo para pessoas de direito privado (como bancos que recebem pagamentos de impostos), não é uma delegação da competência para criar o tributo. É a delegação de uma parte da capacidade tributária ativa, que é permitida, conforme o Art. 7º do Código Tributário Nacional (CTN).

(B) Incorreta: O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é de competência exclusiva da União (CF, Art. 153, VII). A não instituição desse imposto pela União não transfere essa competência para os Estados, pois a competência tributária é fixada constitucionalmente e não é transferível por omissão.

(C) Incorreta: A distribuição da receita de um imposto (repartição de receitas tributárias) não altera a competência legislativa sobre ele. A União mantém a competência legislativa plena sobre seus impostos, mesmo que parte da arrecadação seja destinada a Estados ou Municípios. A competência concorrente é para matérias específicas, não para a instituição de impostos federais.

(D) Incorreta: Não existe a figura da competência tributária "subsidiária" ou "supletiva" entre os entes federativos. A competência para instituir tributos é definida pela Constituição e é, em regra, exclusiva. Se a União não exerce sua competência, o imposto simplesmente não é instituído; Estados e Municípios não podem assumi-la.

(E) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa confunde competência tributária (indelegável) com capacidade tributária ativa (delegável). A função de fiscalizar os impostos faz parte da capacidade tributária ativa, e não da competência para instituir o tributo. O Código Tributário Nacional (Art. 7º) expressamente permite a delegação das funções de fiscalização e arrecadação a outra pessoa jurídica de direito público, e a doutrina e jurisprudência admitem também a delegação de aspectos operacionais a entes privados. Portanto, a fiscalização não é indelegável.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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