Questão nº 30
Questão de Direito Tributário · FCC TRT23 2022 (nº 30)
A Constituição Federal de 1988 outorgou à União a competência para instituir vários impostos. Relativamente a essa competência, é correto afirmar que
- Ao cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos pode ser efetuado pela União, pois isso não caracteriza delegação da competência que lhe foi constitucionalmente atribuída. (alternativa correta)
- Bos Estados passaram a ter competência para tributar as grandes fortunas, em razão de a União não ter exercido sua competência para instituir referido imposto.
- Ca União tem competência legislativa plena em relação a esses impostos, excetuados os casos em que a receita deles seja distribuída entre outras pessoas jurídicas de direito público, hipótese em que a competência será concorrente, em âmbito restrito.
- Dos Estados e os Municípios poderão exercer essa competência plena, de maneira subsidiária, no caso de a União não a exercer.
- Ea atribuição da função de fiscalizar os impostos federais, que decorre da competência que a Constituição Federal atribuiu à União para instituí-los, é indelegável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Competência Tributária é o poder que a Constituição Federal dá a um ente político (União, Estados, Municípios, DF) para criar um tributo por lei, e esse poder é indelegável. Já a Capacidade Tributária Ativa é a aptidão para cobrar (arrecadar) e fiscalizar os tributos já criados, e essa sim pode ser delegada.
(A) Correta: A delegação da função de arrecadar tributos, mesmo para pessoas de direito privado (como bancos que recebem pagamentos de impostos), não é uma delegação da competência para criar o tributo. É a delegação de uma parte da capacidade tributária ativa, que é permitida, conforme o Art. 7º do Código Tributário Nacional (CTN).
(B) Incorreta: O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é de competência exclusiva da União (CF, Art. 153, VII). A não instituição desse imposto pela União não transfere essa competência para os Estados, pois a competência tributária é fixada constitucionalmente e não é transferível por omissão.
(C) Incorreta: A distribuição da receita de um imposto (repartição de receitas tributárias) não altera a competência legislativa sobre ele. A União mantém a competência legislativa plena sobre seus impostos, mesmo que parte da arrecadação seja destinada a Estados ou Municípios. A competência concorrente é para matérias específicas, não para a instituição de impostos federais.
(D) Incorreta: Não existe a figura da competência tributária "subsidiária" ou "supletiva" entre os entes federativos. A competência para instituir tributos é definida pela Constituição e é, em regra, exclusiva. Se a União não exerce sua competência, o imposto simplesmente não é instituído; Estados e Municípios não podem assumi-la.
(E) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa confunde competência tributária (indelegável) com capacidade tributária ativa (delegável). A função de fiscalizar os impostos faz parte da capacidade tributária ativa, e não da competência para instituir o tributo. O Código Tributário Nacional (Art. 7º) expressamente permite a delegação das funções de fiscalização e arrecadação a outra pessoa jurídica de direito público, e a doutrina e jurisprudência admitem também a delegação de aspectos operacionais a entes privados. Portanto, a fiscalização não é indelegável.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.