Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2025 (nº 54)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa
- Anão pode versar sobre causas modificativas ou extintivas da obrigação posteriores à sentença.
- Bimpede a prática de atos expropriatórios, ainda que não haja sido recebida no efeito suspensivo.
- Cpossui, em regra, efeito suspensivo, o qual obsta inclusive os atos de substituição, reforço ou redução da penhora e avaliação de bens.
- Dcorre nos próprios autos e não possui, em regra, efeito suspensivo, o qual depende de requerimento do executado e garantia do juízo. (alternativa correta)
- Esuspende a execução também contra os que não apresentaram impugnação, ainda que o respectivo fundamento diga respeito exclusivamente ao impugnante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa do devedor (executado) na fase de execução de uma decisão judicial que o condena a pagar um valor. É um meio de questionar a exigibilidade, o valor ou outros aspectos da dívida.
- (A) Incorreta: A impugnação pode, sim, versar sobre causas modificativas ou extintivas da obrigação, como pagamento ou prescrição, desde que tenham ocorrido depois da sentença (Art. 525, § 1º, VII, CPC).
- (B) Incorreta: A regra é que a impugnação não impede a prática de atos executórios, incluindo os expropriatórios, a menos que o juiz conceda expressamente o efeito suspensivo (Art. 525, § 6º, CPC).
- (C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. A impugnação não possui, em regra, efeito suspensivo (Art. 525, § 6º, CPC). Além disso, mesmo quando o efeito suspensivo é concedido, ele não impede atos como a substituição, reforço ou redução da penhora e a avaliação dos bens (Art. 525, § 9º, CPC). A pegadinha está em confundir a suspensão da execução principal com a suspensão de atos administrativos da garantia.
- (D) Correta: A impugnação é apresentada nos próprios autos do processo (Art. 525, caput, CPC). Por regra, ela não suspende o andamento da execução, a menos que o executado a requeira e o juízo esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes (Art. 525, § 6º, CPC).
- (E) Incorreta: O efeito suspensivo concedido a um executado não se estende aos outros, a não ser que o motivo da impugnação seja comum a todos os devedores (Art. 525, § 7º, CPC).
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.