Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2025 (nº 51)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Por ocasião da conclusão de um contrato, Romeu deu a Mário quantia em dinheiro a título de arras. De acordo com o Código Civil, em caso de inexecução por parte de Romeu, Mário poderá
- Ater o contrato por desfeito, retendo a quantia, sem direito a indenização suplementar nem possibilidade de exigir o cumprimento do contrato.
- Bter o contrato por desfeito, retendo a quantia, além de pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode também exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como mínimo da indenização. (alternativa correta)
- Capenas ter o contrato por desfeito, retendo a quantia dada a título de arras.
- Dapenas exigir o cumprimento do contrato, retendo a quantia como taxa máxima de indenização.
- Eter o contrato por desfeito, além de pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa máxima de indenização. Pode também exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como máximo da indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Arras (ou sinal) é um valor ou bem entregue por uma das partes à outra no momento da conclusão de um contrato, com o objetivo de confirmar o negócio e, em caso de descumprimento, servir como indenização ou parte dela.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, em caso de inexecução por quem deu as arras, a parte que as recebeu (Mário) pode sim pedir indenização suplementar se provar maior prejuízo (valendo as arras como taxa mínima), e também pode exigir o cumprimento do contrato, com perdas e danos. A armadilha aqui é a limitação das opções de Mário, desconsiderando as possibilidades de indenização suplementar e de exigir o cumprimento do contrato, que são previstas em lei.
- (B) Correta: De acordo com os artigos 418 e 419 do Código Civil, se quem deu as arras (Romeu) não executar o contrato, quem as recebeu (Mário) tem as seguintes opções: 1) Considerar o contrato desfeito e reter as arras, podendo ainda pedir indenização suplementar se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima; ou 2) Exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. Esta alternativa contempla todas essas possibilidades.
- (C) Incorreta: Esta alternativa limita as opções de Mário a apenas uma, quando a lei oferece outras duas possibilidades importantes: pedir indenização suplementar e exigir o cumprimento do contrato.
- (D) Incorreta: Esta alternativa está errada ao afirmar que Mário "apenas" pode exigir o cumprimento do contrato, pois ele também pode optar por desfazer o contrato e reter as arras. Além disso, as arras valem como taxa mínima de indenização, e não máxima, quando se exige o cumprimento do contrato com perdas e danos.
- (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, tanto na opção de desfazer o contrato com indenização suplementar quanto na de exigir a execução com perdas e danos, as arras valem como taxa mínima da indenização, e não como taxa máxima.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.