Questão nº 49
Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2025 (nº 49)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
A impenhorabilidade do bem de família da Lei nº 8.009/1990
- Acompreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e os equipamentos, salvo de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, estejam ou não quitados.
- Bcompreende apenas as benfeitorias necessárias e úteis e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
- Ccompreende as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, além dos móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. (alternativa correta)
- Dalcança os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
- Enão pode ser oposta aos débitos de natureza trabalhista.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção legal que impede que a residência principal de uma família seja tomada para pagar dívidas, garantindo o direito fundamental à moradia. Essa proteção se estende não apenas ao imóvel em si, mas também ao que o torna habitável e funcional para a família.
- (A) Incorreta: A lei não limita a proteção apenas às benfeitorias necessárias e úteis, mas sim a qualquer natureza. Além disso, a proteção inclui equipamentos de uso profissional e exige que os móveis estejam quitados.
- (B) Incorreta: Embora acerte ao incluir equipamentos de uso profissional e exigir que os móveis estejam quitados, erra ao limitar as benfeitorias apenas às necessárias e úteis, quando a lei abrange as de qualquer natureza.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve com precisão o alcance da impenhorabilidade do bem de família, conforme o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.009/1990. A proteção abrange as benfeitorias de qualquer natureza (ou seja, não apenas as essenciais, mas também as voluptuárias, como uma piscina, se integradas ao imóvel), todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional (como um computador para trabalho em home office), e os móveis que guarnecem a casa, desde que quitados (não se pode proteger um bem que ainda pertence, legalmente, ao vendedor). A armadilha da banca em outras alternativas é tentar confundir o aluno com detalhes sobre o tipo de benfeitoria ou a quitação dos bens.
- (D) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família não alcança veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A Lei nº 8.009/1990, em seu Art. 2º, expressamente exclui esses itens da proteção, pois não são considerados essenciais para a moradia digna da família. A proteção é para o essencial, não para o luxo.
- (E) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família pode, sim, ser oposta aos débitos de natureza trabalhista. As exceções à impenhorabilidade estão taxativamente listadas no Art. 3º da Lei nº 8.009/1990 e não incluem dívidas trabalhistas do proprietário do imóvel, exceto se o débito for decorrente de pensão alimentícia (que é uma exceção específica e não se confunde com dívida trabalhista comum).
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.