Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 48)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre a representação da parte na fase recursal, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que
- Averificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação, o relator conhecerá do recurso, mas negará provimento.
- Bé admissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos tendo em vista que o processo do trabalho é regido pelo princípio da informalidade dos atos processuais.
- Cverificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que o advogado providencie a regularidade processual, sendo que, descumprida a determinação, o relator determinará a intimação da parte para que constitua novo advogado.
- Dverificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. (alternativa correta)
- Eé admissível recurso firmado por advogado sem substabelecimento juntado aos autos até o momento da interposição do recurso, desde que haja nos autos procuração para os demais advogados que compõem o escritório a que pertence o subscritor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A representação processual, que exige que a parte seja representada por advogado com procuração válida, é um pressuposto de validade dos atos processuais, inclusive na fase recursal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um entendimento sumulado sobre como proceder quando há irregularidade nessa representação.
- (A) Incorreta: O TST não conhece do recurso em caso de irregularidade não sanada, ou seja, não chega a analisar seu mérito (dar ou negar provimento).
- (B) Incorreta: Embora o processo do trabalho seja regido pelo princípio da informalidade, a regularidade da representação processual é um requisito formal essencial para a validade dos atos, especialmente na fase recursal. A ausência de procuração válida impede o conhecimento do recurso. Esta é a armadilha da banca, pois o princípio da informalidade não se aplica a pressupostos processuais de validade como a representação.
- (C) Incorreta: O relator não intima a parte para constituir novo advogado. A consequência da não regularização é o não conhecimento do recurso ou o desentranhamento das contrarrazões.
- (D) Correta: Este é o entendimento consolidado na Súmula 383, item II, do TST. Havendo irregularidade de representação na fase recursal, o relator concede prazo de 5 dias para sanar o vício. Se não for sanado, o recurso não é conhecido (se a falha for do recorrente) ou as contrarrazões são desentranhadas (se a falha for do recorrido).
- (E) Incorreta: Cada advogado que atua no processo deve ter sua própria procuração ou substabelecimento válido. A existência de procuração para outros advogados do mesmo escritório não supre a ausência de autorização específica para o subscritor do recurso.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.