Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 48)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a representação da parte na fase recursal, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A representação processual, que exige que a parte seja representada por advogado com procuração válida, é um pressuposto de validade dos atos processuais, inclusive na fase recursal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um entendimento sumulado sobre como proceder quando há irregularidade nessa representação.

  • (A) Incorreta: O TST não conhece do recurso em caso de irregularidade não sanada, ou seja, não chega a analisar seu mérito (dar ou negar provimento).
  • (B) Incorreta: Embora o processo do trabalho seja regido pelo princípio da informalidade, a regularidade da representação processual é um requisito formal essencial para a validade dos atos, especialmente na fase recursal. A ausência de procuração válida impede o conhecimento do recurso. Esta é a armadilha da banca, pois o princípio da informalidade não se aplica a pressupostos processuais de validade como a representação.
  • (C) Incorreta: O relator não intima a parte para constituir novo advogado. A consequência da não regularização é o não conhecimento do recurso ou o desentranhamento das contrarrazões.
  • (D) Correta: Este é o entendimento consolidado na Súmula 383, item II, do TST. Havendo irregularidade de representação na fase recursal, o relator concede prazo de 5 dias para sanar o vício. Se não for sanado, o recurso não é conhecido (se a falha for do recorrente) ou as contrarrazões são desentranhadas (se a falha for do recorrido).
  • (E) Incorreta: Cada advogado que atua no processo deve ter sua própria procuração ou substabelecimento válido. A existência de procuração para outros advogados do mesmo escritório não supre a ausência de autorização específica para o subscritor do recurso.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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