Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 47)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando o sistema recursal trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalho

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No processo do trabalho, as decisões interlocutórias (aquelas que resolvem uma questão no meio do processo, mas não o encerram) não podem ser recorridas imediatamente. A regra geral é que só se discute a validade delas quando se recorre da decisão final do processo.

  • (A) Incorreta: A parte final ("sendo sua apreciação prévia pelo Tribunal requisito para o prosseguimento do recurso") está errada. A apreciação da preliminar é feita no julgamento do recurso, não como um requisito prévio para seu prosseguimento.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem uma função específica: destrancar (desbloquear) um recurso principal que foi negado seguimento pelo juízo a quo. Ele não é o meio para impugnar decisões interlocutórias da primeira instância, mesmo que de forma diferida. Essas questões são levantadas como preliminar no próprio recurso da decisão definitiva (Recurso Ordinário). A confusão pode surgir com o processo civil, onde o agravo de instrumento tem um papel mais amplo para decisões interlocutórias.
  • (C) Incorreta: A regra geral no processo do trabalho é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, ou seja, não cabe recurso logo que elas são proferidas.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho (Art. 893, §1º, da CLT e Súmula 214 do TST). As questões relativas a essas decisões só podem ser suscitadas e apreciadas quando da interposição do recurso contra a decisão final (sentença).
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa (C), a premissa de "recurso imediato" está errada. Além disso, o prazo geral para recursos no processo do trabalho é de 8 dias, não 10.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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