Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 46)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com as disposições legais aplicáveis, no processo do trabalho o devedor, seguindo a ordem preferencial, deve nomear para penhora dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No processo do trabalho, quando um devedor precisa indicar bens para penhora (a apreensão judicial de bens para garantir o pagamento de uma dívida), existe uma ordem de preferência estabelecida por lei. Essa ordem busca facilitar a execução e a satisfação do crédito, começando pelos bens mais líquidos e de fácil conversão em dinheiro.

  • (A) Correta: A alternativa apresenta a sequência exata da ordem de preferência para penhora, conforme o Art. 835 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho), a partir do item II, que sucede o dinheiro. A sequência é: títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios e aeronaves.
  • (B) Incorreta: A ordem está completamente invertida e misturada, iniciando com bens imóveis e móveis antes dos títulos da dívida pública.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador, pois começa corretamente com "títulos da dívida pública", mas em seguida coloca "bens imóveis" (item V) antes de "títulos e valores mobiliários" (item III) e "veículos de via terrestre" (item IV), que deveriam vir antes. A armadilha da banca aqui é iniciar de forma correta, mas desorganizar a sequência logo em seguida.
  • (D) Incorreta: Embora comece corretamente com "títulos da dívida pública", "títulos e valores mobiliários" e "veículos de via terrestre", ela pula diretamente para "navios e aeronaves", desconsiderando "bens imóveis", "bens móveis em geral" e "semoventes" na ordem correta.
  • (E) Incorreta: A sequência está incorreta, iniciando com "veículos de via terrestre" e colocando os títulos da dívida pública e valores mobiliários por último, invertendo a ordem legal.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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