Questão nº 45

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 45)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Com relação aos honorários de sucumbência devidos aos advogados no processo do trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, expressamente, que estes serão devidos ao advogado,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os honorários de sucumbência são valores que a parte perdedora de um processo judicial paga ao advogado da parte vencedora, como uma forma de compensação pelos gastos e trabalho. No Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras específicas para esses honorários.

(A) Incorreta: O percentual mínimo e máximo de honorários de sucumbência fixados pela CLT é de 5% a 15%, e não de 10% a 20%.
(B) Correta: A CLT, em seu Art. 791-A, prevê expressamente que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado ainda que atue em causa própria, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, se não for possível mensurar, sobre o valor atualizado da causa.
(C) Incorreta: A CLT permite expressamente que o advogado receba honorários de sucumbência mesmo atuando em causa própria, e o percentual máximo é de 15%, não de 20%.
(D) Incorreta: A CLT permite expressamente que o advogado receba honorários de sucumbência mesmo atuando em causa própria. Esta é a principal armadilha da banca: embora o percentual (5% a 15%) e a base de cálculo estejam corretos, a condição de "desde que não esteja atuando em causa própria" contradiz a lei.
(E) Incorreta: A CLT permite expressamente que o advogado receba honorários de sucumbência mesmo atuando em causa própria, e o percentual mínimo e máximo é de 5% a 15%, e não de 10% a 20%.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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