Questão nº 42

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 42)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu o sistema de súmulas vinculantes pelo qual o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmulas de efeito vinculante a partir de sua publicação no Diário Oficial. Nesse contexto, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As Súmulas Vinculantes são interpretações obrigatórias da Constituição Federal feitas pelo Supremo Tribunal Federal, que devem ser seguidas por todos os outros juízes e pela administração pública.

(A) Incorreta: As Súmulas Vinculantes são, sim, consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho (e de todos os ramos do direito) e vinculam a Justiça do Trabalho, pois o princípio protetor não pode se sobrepor à força normativa e vinculante de uma decisão do STF sobre matéria constitucional.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, as Súmulas Vinculantes são fontes do direito e vinculam todos os órgãos do Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho. O princípio da dignidade humana é um fundamento, mas não anula a obrigatoriedade das súmulas vinculantes.
(C) Incorreta: As Súmulas Vinculantes não são fontes subsidiárias; elas são fontes diretas, pois estabelecem a interpretação obrigatória da Constituição. Além disso, vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, TRTs e TST), e não apenas o TST.
(D) Correta: As Súmulas Vinculantes, ao interpretarem a Constituição de forma obrigatória, atuam como fontes diretas do direito. Seu efeito vinculante se estende a todos os órgãos do Poder Judiciário, o que inclui todas as instâncias da Justiça do Trabalho (Varas, TRTs e TST), garantindo a uniformidade da aplicação da Constituição.
(E) Incorreta: A autonomia constitucional da Justiça do Trabalho não a isenta de seguir as Súmulas Vinculantes do STF. A Justiça do Trabalho faz parte do Poder Judiciário e, como tal, está subordinada às decisões do STF que interpretam a Constituição de forma vinculante.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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