Questão nº 42
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 42)
A Emenda Constitucional 45/2004 instituiu o sistema de súmulas vinculantes pelo qual o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmulas de efeito vinculante a partir de sua publicação no Diário Oficial. Nesse contexto, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal
- Anão são consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho e, portanto, não vinculam as decisões dos Tribunais que compõem a Justiça do Trabalho tendo em vista o princípio protetor que rege as relações de trabalho.
- Bnão são consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho e não vinculam as decisões dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho em razão do princípio constitucional da dignidade humana.
- Csão consideradas fontes subsidiárias do Direito Processual do Trabalho e vinculam apenas as decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- Dsão consideradas fontes diretas do Direito Processual do Trabalho e vinculam todos os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho. (alternativa correta)
- Enão são consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho em razão da sua autonomia constitucional e, portanto, não possuem efeito vinculante em relação às decisões dos Tribunais que compõem a Justiça do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As Súmulas Vinculantes são interpretações obrigatórias da Constituição Federal feitas pelo Supremo Tribunal Federal, que devem ser seguidas por todos os outros juízes e pela administração pública.
(A) Incorreta: As Súmulas Vinculantes são, sim, consideradas fontes do Direito Processual do Trabalho (e de todos os ramos do direito) e vinculam a Justiça do Trabalho, pois o princípio protetor não pode se sobrepor à força normativa e vinculante de uma decisão do STF sobre matéria constitucional.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, as Súmulas Vinculantes são fontes do direito e vinculam todos os órgãos do Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho. O princípio da dignidade humana é um fundamento, mas não anula a obrigatoriedade das súmulas vinculantes.
(C) Incorreta: As Súmulas Vinculantes não são fontes subsidiárias; elas são fontes diretas, pois estabelecem a interpretação obrigatória da Constituição. Além disso, vinculam todos os órgãos do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, TRTs e TST), e não apenas o TST.
(D) Correta: As Súmulas Vinculantes, ao interpretarem a Constituição de forma obrigatória, atuam como fontes diretas do direito. Seu efeito vinculante se estende a todos os órgãos do Poder Judiciário, o que inclui todas as instâncias da Justiça do Trabalho (Varas, TRTs e TST), garantindo a uniformidade da aplicação da Constituição.
(E) Incorreta: A autonomia constitucional da Justiça do Trabalho não a isenta de seguir as Súmulas Vinculantes do STF. A Justiça do Trabalho faz parte do Poder Judiciário e, como tal, está subordinada às decisões do STF que interpretam a Constituição de forma vinculante.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.