Questão nº 40

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 40)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com as previsões legais, a distribuição dinâmica do ônus da prova refere-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito de distribuição dinâmica do ônus da prova significa que, em vez de seguir a regra geral de quem deve provar o quê, o juiz pode, em casos específicos, mudar essa responsabilidade de provar um fato para a parte que tem mais facilidade ou melhores condições de produzir aquela prova, garantindo um processo mais justo.

  • A) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio da oralidade e a forma de apresentação das provas, não a distribuição ou redistribuição do encargo probatório.
  • B) Incorreta: Esta alternativa trata da igualdade de oportunidade para as partes produzirem suas provas, o que é um princípio processual, mas não define a distribuição dinâmica do ônus da prova, que envolve a intervenção judicial para alterar a regra de quem deve provar.
  • C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente a distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme previsto no Art. 818, § 1º, da CLT e Art. 373, § 1º, do CPC. Ela permite ao juiz flexibilizar a regra geral do ônus da prova em situações de dificuldade ou facilidade de obtenção da prova, desde que de forma fundamentada e garantindo o direito de defesa da parte.
  • D) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral de distribuição do ônus da prova (Art. 818, caput, da CLT e Art. 373, caput, do CPC), onde o reclamante prova o fato constitutivo e o reclamado os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. A armadilha aqui é que, embora trate do ônus da prova, não se refere à sua distribuição dinâmica, mas sim à sua distribuição estática ou legal. A dinâmica é a exceção à essa regra geral, a possibilidade de alterá-la.
  • E) Incorreta: Esta alternativa refere-se ao princípio do in dubio pro operario/misero na interpretação da prova já produzida, ou seja, em caso de dúvida sobre o que foi provado, o juiz decide em favor do empregado. Não se trata da distribuição de quem tem o dever de produzir a prova.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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