Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 40)
FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com as previsões legais, a distribuição dinâmica do ônus da prova refere-se
- Aao princípio da oralidade que rege o processo do trabalho pelo qual as provas devem ser dinâmicas e apresentadas, preferencialmente, na audiência de instrução e julgamento na presença das partes e do juiz.
- Bao princípio da igualdade de oportunidade da produção da prova pelo qual reclamante e reclamado devem apresentar as provas que entenderem pertinentes ao processo sem a interferência do juízo.
- Cà possibilidade do juízo em atribuir o ônus da prova de modo diverso nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou ainda à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (alternativa correta)
- Dà regra geral quanto ao encargo probatório de demonstrar os fatos tais como ocorreram, sendo incumbência do reclamante apresentar as provas quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao reclamado a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante.
- Eà possibilidade do juízo, diante de dúvida considerável, interpretar a prova produzida em benefício do empregado, geralmente autor da ação em razão do princípio do in dubio pro misero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito de distribuição dinâmica do ônus da prova significa que, em vez de seguir a regra geral de quem deve provar o quê, o juiz pode, em casos específicos, mudar essa responsabilidade de provar um fato para a parte que tem mais facilidade ou melhores condições de produzir aquela prova, garantindo um processo mais justo.
- A) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio da oralidade e a forma de apresentação das provas, não a distribuição ou redistribuição do encargo probatório.
- B) Incorreta: Esta alternativa trata da igualdade de oportunidade para as partes produzirem suas provas, o que é um princípio processual, mas não define a distribuição dinâmica do ônus da prova, que envolve a intervenção judicial para alterar a regra de quem deve provar.
- C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente a distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme previsto no Art. 818, § 1º, da CLT e Art. 373, § 1º, do CPC. Ela permite ao juiz flexibilizar a regra geral do ônus da prova em situações de dificuldade ou facilidade de obtenção da prova, desde que de forma fundamentada e garantindo o direito de defesa da parte.
- D) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral de distribuição do ônus da prova (Art. 818, caput, da CLT e Art. 373, caput, do CPC), onde o reclamante prova o fato constitutivo e o reclamado os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. A armadilha aqui é que, embora trate do ônus da prova, não se refere à sua distribuição dinâmica, mas sim à sua distribuição estática ou legal. A dinâmica é a exceção à essa regra geral, a possibilidade de alterá-la.
- E) Incorreta: Esta alternativa refere-se ao princípio do in dubio pro operario/misero na interpretação da prova já produzida, ou seja, em caso de dúvida sobre o que foi provado, o juiz decide em favor do empregado. Não se trata da distribuição de quem tem o dever de produzir a prova.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.