Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 30)
Segundo a Lei nº 14.133/2021, "as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa...". Dentre as linhas de defesa mencionadas, a segunda linha de defesa compreende, nos exatos termos da lei,
- Aas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade. (alternativa correta)
- Bos servidores e empregados públicos, os agentes de licitação e as autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
- Cas ouvidorias públicas e os conselhos de políticas públicas.
- Do órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas.
- Eas controladorias e corregedorias da Administração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As linhas de defesa são camadas de controle e supervisão que a Lei de Licitações estabelece para garantir que as contratações públicas sejam transparentes, eficientes e livres de irregularidades, gerenciando os riscos envolvidos.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve a segunda linha de defesa conforme o Art. 16, § 2º, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que inclui as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a primeira linha de defesa (Art. 16, § 2º, inciso I da Lei nº 14.133/2021). A armadilha aqui é que ela é uma linha de defesa válida, mas não a segunda linha, que é o que a questão pede. O aluno pode confundir a ordem ou a composição das linhas.
- (C) Incorreta: As ouvidorias públicas e os conselhos de políticas públicas são importantes instrumentos de controle social, mas a Lei nº 14.133/2021 não os categoriza expressamente como uma das três "linhas de defesa" numeradas no Art. 16, § 2º.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve a terceira linha de defesa (Art. 16, § 2º, inciso III da Lei nº 14.133/2021).
- (E) Incorreta: Embora controladorias e corregedorias desempenhem funções de controle, a lei é específica ao definir a segunda linha como "unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade" e a terceira como "órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas". A alternativa não corresponde à exata terminologia legal para a segunda linha.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.