Questão nº 29

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 29)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca do regime constitucional dos servidores públicos, o § 3º do art. 39 da Constituição Federal de 1988 (CF) garante aos titulares de cargo público determinados direitos relacionados no art. 7º da CF, dentre eles:

I. piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

II. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

III. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Está correto o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Servidores públicos (aqueles que ocupam cargos públicos) não têm automaticamente todos os mesmos direitos sociais que os trabalhadores da iniciativa privada. A Constituição Federal, no Art. 39, § 3º, lista explicitamente quais direitos do Art. 7º (que são para trabalhadores em geral) são estendidos a esses servidores.

(A) Incorreta: O item I ("piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho") e o item III ("adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas") não estão expressamente previstos no rol taxativo do art. 39, § 3º da CF/88.
(B) Incorreta: O item I ("piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho") não está expressamente previsto no rol taxativo do art. 39, § 3º da CF/88.
(C) Correta: O item II ("remuneração do trabalho noturno superior à do diurno") está expressamente previsto no rol taxativo do art. 39, § 3º da CF/88, que remete ao art. 7º, IX.
(D) Incorreta: O item I ("piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho") não está expressamente previsto no rol taxativo do art. 39, § 3º da CF/88. A armadilha da banca aqui é que, embora servidores públicos tenham direito a um salário mínimo (Art. 7º, IV, que é estendido), o "piso salarial" para categorias (Art. 7º, V) não é estendido pelo Art. 39, § 3º.
(E) Incorreta: O item III ("adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas") não está expressamente previsto no rol taxativo do art. 39, § 3º da CF/88. A armadilha da banca é que, na prática, muitos servidores recebem esses adicionais, mas isso ocorre por força de leis específicas (estatutos), e não por uma extensão direta do Art. 7º, XXIII, via Art. 39, § 3º da CF. O Art. 39, § 3º, estende o Art. 7º, XXII (redução dos riscos), mas não o XXIII (o adicional em si).

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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