Questão nº 31
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 31)
Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
- Aa empregada demitida tem direito aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade apenas se forem requeridos durante o período de estabilidade provisória.
- Ba trabalhadora demitida tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto, devendo, portanto, ser reintegrada com o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
- Ca trabalhadora demitida tem direito à reintegração ainda que requerida após o término do seu período de estabilidade provisória, bem como ao pagamento de indenização.
- Do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador o exime do dever de reintegração da trabalhadora, bem como do pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória.
- Eo desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A empregada gestante tem uma proteção especial contra a demissão sem justa causa, chamada estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e esse direito existe mesmo que o empregador não soubesse da gravidez na hora da demissão.
- (A) Incorreta: A trabalhadora não perde o direito à indenização (compensação financeira) pelo período de estabilidade só porque ela fez o pedido judicial após o término desse período; o direito existe independentemente do momento da reclamação, desde que dentro do prazo prescricional.
- (B) Incorreta: O período de estabilidade vai até cinco meses após o parto, não três. Além disso, a reintegração é o direito principal, mas se o período já acabou, o direito se converte em indenização.
- (C) Incorreta: Embora a indenização seja devida mesmo se requerida após o término do período de estabilidade, a reintegração (voltar ao emprego) não é mais possível ou prática se o período de estabilidade já se encerrou. Nesse caso, o direito se converte em indenização. A armadilha da banca está em sugerir a reintegração após o término do período de estabilidade, o que geralmente não ocorre.
- (D) Incorreta: O desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime de responsabilidade. A estabilidade é um direito objetivo da gestante, independentemente da ciência do empregador, conforme Súmula 244, I, do TST.
- (E) Correta: O fato de o empregador não saber que a empregada estava grávida no momento da demissão não retira o direito dela à estabilidade provisória e, consequentemente, à indenização (compensação financeira) correspondente ao período em que ela estaria protegida. Isso está consolidado na Súmula 244, I e III, do TST.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.