Questão nº 31

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 31)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A empregada gestante tem uma proteção especial contra a demissão sem justa causa, chamada estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e esse direito existe mesmo que o empregador não soubesse da gravidez na hora da demissão.

  • (A) Incorreta: A trabalhadora não perde o direito à indenização (compensação financeira) pelo período de estabilidade só porque ela fez o pedido judicial após o término desse período; o direito existe independentemente do momento da reclamação, desde que dentro do prazo prescricional.
  • (B) Incorreta: O período de estabilidade vai até cinco meses após o parto, não três. Além disso, a reintegração é o direito principal, mas se o período já acabou, o direito se converte em indenização.
  • (C) Incorreta: Embora a indenização seja devida mesmo se requerida após o término do período de estabilidade, a reintegração (voltar ao emprego) não é mais possível ou prática se o período de estabilidade já se encerrou. Nesse caso, o direito se converte em indenização. A armadilha da banca está em sugerir a reintegração após o término do período de estabilidade, o que geralmente não ocorre.
  • (D) Incorreta: O desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime de responsabilidade. A estabilidade é um direito objetivo da gestante, independentemente da ciência do empregador, conforme Súmula 244, I, do TST.
  • (E) Correta: O fato de o empregador não saber que a empregada estava grávida no momento da demissão não retira o direito dela à estabilidade provisória e, consequentemente, à indenização (compensação financeira) correspondente ao período em que ela estaria protegida. Isso está consolidado na Súmula 244, I e III, do TST.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho