Questão nº 59
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT2 2025 (nº 59)
Com relação aos preceitos constitucionais pertinentes à saúde,
- Acaberá à lei de cada ente federado a fixação de pisos salariais para os profissionais da área da saúde, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
- Bas ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo uma das diretrizes do sistema único de saúde a centralização, sob direção da União e assistência complementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Co sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social de todos os entes federados, inclusive por contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. (alternativa correta)
- Dé vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
- Ea assistência à saúde é livre à iniciativa privada, facultando-se a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A saúde no Brasil é um direito de todos e dever do Estado, garantida pela Constituição Federal através do Sistema Único de Saúde (SUS), que deve ser universal e igualitário.
(A) Incorreta: A fixação de pisos salariais para categorias profissionais geralmente é matéria de lei federal ou negociação coletiva, não cabendo à lei de cada ente federado para ser observada por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado de forma generalizada.
(B) Incorreta: Embora as ações e serviços de saúde integrem uma rede regionalizada e hierarquizada, uma das diretrizes do SUS é a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e não a centralização sob a União.
(C) Correta: O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social de todos os entes federados, inclusive por contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos (Art. 198, § 1º, e Art. 195, III, da CF/88).
(D) Incorreta: A Constituição Federal não veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, desde que observada a lei (Art. 199, § 3º).
(E) Incorreta: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (Art. 199, § 2º).
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.