Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 24)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Priscila, contadora, é proprietária do imóvel em que reside com sua família. Com base apenas nas informações fornecidas, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A requisição administrativa é quando o governo usa temporariamente um bem particular em uma situação de emergência, como um desastre, e só paga indenização ao proprietário se houver algum prejuízo.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a desapropriação, que é a tomada definitiva da propriedade pelo poder público, e não a requisição administrativa. Além disso, a indenização em títulos da dívida pública com prazo de resgate de até cinco anos é específica para desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária ou imóvel urbano que não cumpre sua função social, e não para situações de iminente perigo público.
  • (B) Correta: Esta é a definição exata da requisição administrativa, conforme o Art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que estabelece que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, garantindo indenização posterior ao proprietário, se houver dano.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui está na expressão "independentemente de haver dano". A Constituição é clara ao afirmar que a indenização na requisição administrativa só é devida se houver dano. Se o uso do imóvel não causar nenhum prejuízo ao proprietário, não haverá indenização.
  • (D) Incorreta: Se houver dano decorrente do uso da propriedade em requisição administrativa, a indenização é obrigatória, conforme a Constituição.
  • (E) Incorreta: Confunde requisição com desapropriação e está errada ao afirmar que não haveria indenização mesmo com dano. A desapropriação sempre exige indenização prévia e justa, e a requisição exige indenização ulterior se houver dano.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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