Questão nº 21

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT2 2025 (nº 21)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. Thaisi entrou para o mundo da política nas últimas eleições, quando foi eleita Vice-Prefeita no município onde reside, porém atualmente é Prefeita, já que sucedeu o Prefeito que havia sido eleito. Thaisi pretende, em 2028, candidatar-se para ser Prefeita novamente do mesmo município.

II. Izaú é militar com mais de dez anos de serviço e pretende se candidatar ao Governo do Estado onde reside nas próximas eleições, em 2026.

III. Paula foi eleita Prefeita no município onde reside nas últimas eleições e pretende, em 2026, candidatar-se ao Governo do seu estado.

Com base apenas nas informações fornecidas, Thaisi poderá ser eleita Prefeita para mais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A elegibilidade é a capacidade de uma pessoa ser votada para um cargo público, enquanto a reeleição estabelece os limites de quantas vezes um político pode se candidatar novamente ao mesmo cargo.

(A) Correta: Thaisi, como Vice-Prefeita que sucedeu o Prefeito, já está no exercício de um mandato de Prefeita. Conforme o Art. 14, § 5º, da Constituição Federal (CF), ela poderá ser reeleita para um único período subsequente. Izaú, sendo militar com mais de dez anos de serviço, deve ser agregado pela autoridade superior para ser elegível e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação, conforme o Art. 14, § 8º, II, da CF. Paula, como Prefeita que busca outro cargo (Governo do Estado), deve renunciar ao seu mandato até seis meses antes do pleito, conforme o Art. 14, § 6º, da CF.

(B) Incorreta: Thaisi pode ser reeleita para apenas um período subsequente, não dois. Izaú, com mais de dez anos de serviço, não deve apenas se afastar, mas ser agregado e ir para a inatividade se eleito.

(C) Incorreta: Para Izaú, a regra de "afastar-se da atividade" se aplica a militares com menos de dez anos de serviço, não para ele que tem mais de dez anos (Art. 14, § 8º, I e II, da CF). Para Paula, o prazo correto de desincompatibilização para um titular de mandato eletivo que busca outro cargo é de seis meses antes do pleito, não quatro meses (Art. 14, § 6º, da CF). Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o estudante com os prazos e regras específicas para diferentes situações, como o prazo de quatro meses que se aplica a outros tipos de servidores públicos, mas não a titulares de mandato eletivo, e a distinção entre militares com menos e mais de dez anos de serviço.

(D) Incorreta: Thaisi pode ser reeleita para apenas um período subsequente, não dois. Izaú, com mais de dez anos de serviço, não deve apenas se afastar, mas ser agregado e ir para a inatividade se eleito. Para Paula, o prazo correto é de seis meses, não quatro.

(E) Incorreta: Thaisi pode ser reeleita para apenas um período subsequente, não dois. Para Paula, o prazo correto é de seis meses, não quatro.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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