Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 28)
A propósito do regime jurídico dos agentes públicos, o Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência dominante, afirma que:
- Anos conselhos profissionais, não obstante sua natureza autárquica, é admissível a contratação de pessoal sob regime celetista. (alternativa correta)
- Bnos serviços sociais autônomos, a contratação de pessoal deve ser precedida de concurso público, sob pena de nulidade do vínculo.
- Ca admissão dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias previstos no § 4º-A do art. 198 da CF/88 deve ser obrigatoriamente pelo regime estatutário.
- Das empresas públicas que prestam serviços públicos em regime de monopólio podem admitir sob regime estatutário, desde que haja a criação, por lei, dos respectivos cargos.
- Eas sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica em sentido estrito devem contratar seus empregados sob regime celetista, mediante processo seletivo simplificado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O regime jurídico define as regras de contratação e as leis que regem a relação de trabalho entre o Estado (ou entidades ligadas a ele) e seus funcionários. Ele pode ser estatutário (para servidores públicos, com leis próprias) ou celetista (baseado na CLT, como na iniciativa privada).
(A) Correta: nos conselhos profissionais, não obstante sua natureza autárquica, é admissível a contratação de pessoal sob regime celetista. O STF entende que, apesar de serem autarquias, os conselhos profissionais não se submetem ao regime jurídico único dos servidores públicos, podendo contratar via CLT (Súmula 685 do STF e ADI 1717).
(B) Incorreta: nos serviços sociais autônomos, a contratação de pessoal deve ser precedida de concurso público, sob pena de nulidade do vínculo. Os Serviços Sociais Autônomos (como SESI, SENAI) devem realizar processo seletivo público, mas não o concurso público nos moldes do art. 37, II, da CF/88.
(C) Incorreta: a admissão dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias previstos no § 4º-A do art. 198 da CF/88 deve ser obrigatoriamente pelo regime estatutário. A Constituição Federal permite a contratação sob o regime celetista, salvo se lei local (municipal ou estadual) dispuser de forma diversa, estabelecendo o regime estatutário.
(D) Incorreta: as empresas públicas que prestam serviços públicos em regime de monopólio podem admitir sob regime estatutário, desde que haja a criação, por lei, dos respectivos cargos. Empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo prestadoras de serviços públicos, contratam seus empregados sob o regime celetista, conforme o art. 173, § 1º, II, da CF/88.
(E) Incorreta: as sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica em sentido estrito devem contratar seus empregados sob regime celetista, mediante processo seletivo simplificado. Embora o regime seja celetista, a contratação deve ser precedida de concurso público, e não apenas de processo seletivo simplificado, para garantir os princípios constitucionais. Armadilha da banca: A primeira parte da afirmação (regime celetista) está correta, mas a exigência de "processo seletivo simplificado" em vez de "concurso público" torna a alternativa incorreta, pois o STF exige concurso público para essas entidades.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.