Questão nº 60

Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT2 2025 (nº 60)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Previdenciário
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João e Maria, que contam 70 e 65 anos de idade, respectivamente, vivem sob o mesmo teto com os filhos Antônio e Vitória, ambos solteiros e sem renda. Francisco, neto de João, também mora na mesma casa e possui renda de um salário-mínimo. Outra fonte de renda familiar são os proventos de aposentadoria de João, no valor de um salário-mínimo. Com dificuldades financeiras, Maria requereu a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), alegando não possuir meios de manter o próprio sustento. Considerando esse cenário e à luz do ordenamento vigente, Maria

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do governo que garante um salário-mínimo por mês para idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que não têm como se sustentar, nem podem ser sustentados pela família. Para ter direito, a renda mensal por pessoa da família (renda per capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

  • (A) Correta: Maria faz jus ao BPC. Para o cálculo da renda per capita, a família é composta por Maria (requerente), João (cônjuge), Antônio (filho solteiro) e Vitória (filha solteira), totalizando 4 pessoas. Francisco (neto) não entra na composição familiar para fins de BPC, conforme Art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93 (LOAS). A renda de João (aposentadoria de 1 salário-mínimo) é excluída do cálculo da renda familiar per capita, de acordo com o Art. 20, § 14, da LOAS (incluído pela Lei nº 13.982/2020), que determina que benefícios previdenciários de até 1 salário-mínimo concedidos a idosos não são computados. Assim, a renda familiar a ser considerada é zero, e a renda per capita é 0 / 4 = 0, o que é inferior a 1/4 do salário-mínimo.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa erra ao incluir a renda de Francisco (neto) e a renda de João no cálculo. Francisco não faz parte da família para fins de BPC, e a aposentadoria de João é excluída da contagem da renda familiar. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é não saber quem compõe a família para o BPC e, principalmente, não aplicar a regra de exclusão da renda de benefícios de até 1 salário-mínimo de idosos ou pessoas com deficiência.
  • (C) Incorreta: Embora a condição de os proventos de João não ultrapassarem um salário-mínimo seja o motivo para sua exclusão do cálculo, esta alternativa não apresenta a justificativa completa para Maria fazer jus ao BPC, que depende da renda per capita final da família.
  • (D) Incorreta: O fato de João receber aposentadoria pelo INSS não impede a concessão do BPC a Maria. Pelo contrário, se a aposentadoria for de até 1 salário-mínimo, ela é excluída do cálculo da renda familiar, facilitando a concessão.
  • (E) Incorreta: A renda mensal per capita da família, após a aplicação das regras de exclusão, é de R$ 0,00, o que é inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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