Questão nº 57
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT2 2025 (nº 57)
FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Previdenciário
Gabarito: Dver comentário ↓
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sustenta-se sob as seguintes diretrizes constitucionais:
- AOs empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 anos, na forma estabelecida em lei.
- BÉ assegurado o reajuste anual dos benefícios para preservar-lhes o valor real segundo o índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
- CÉ assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, observados a idade mínima e o tempo de contribuição fixados em lei complementar.
- DO tempo de serviço militar exercido nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, bem como nas Forças Armadas, e o tempo de contribuição ao RGPS ou a RPPS terão contagem recíproca para fins de inatividade militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (alternativa correta)
- EÉ vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, ressalvado o tempo de atividade rural.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema público de seguro social do Brasil para a maioria dos trabalhadores, e suas regras fundamentais são estabelecidas pela Constituição Federal (CF).
- A) Incorreta: A aposentadoria compulsória aos 70 (ou 75) anos se aplica a servidores públicos titulares de cargos efetivos, e não aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que são regidos pela CLT e pelas regras do RGPS, sem essa modalidade de aposentadoria compulsória por idade máxima.
- B) Incorreta: A Constituição (Art. 201, § 4º) garante o reajuste anual para preservar o valor real dos benefícios, mas não especifica o índice (IPC-FIPE). O índice utilizado para o RGPS é o INPC, apurado pelo IBGE. Esta é uma armadilha comum, pois o princípio é correto, mas o detalhe do índice está errado.
- C) Incorreta: A Constituição (Art. 201, § 7º, I e II, com a redação da EC 103/2019) fixou diretamente a idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres) e o tempo de contribuição (15 anos) para a aposentadoria no RGPS, não delegando a fixação dessas condições gerais a uma lei complementar.
- D) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o disposto no Art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal (incluído pela EC 103/2019), que assegura a contagem recíproca do tempo de serviço militar e de contribuição aos regimes previdenciários, bem como a compensação financeira entre eles.
- E) Incorreta: A Constituição (Art. 201, § 13) veda a contagem de tempo de contribuição fictício, sem ressalvar o tempo de atividade rural. O tempo de atividade rural, quando devidamente comprovado e com as contribuições pertinentes (ainda que indenizadas), não é considerado tempo fictício.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.