Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2025 (nº 56)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
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Ao verificar que a petição inicial não preenchia os requisitos legais, o juiz proferiu decisão determinando ao autor que promovesse a sua emenda no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Dessa decisão, o autor foi intimado somente pela imprensa, na pessoa do seu advogado, mas não promoveu a emenda no prazo determinado pelo juiz. Em razão disso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, mesmo sem determinar a intimação pessoal do autor para correção do vício da petição inicial. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz agiu

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando a petição inicial (o documento que inicia o processo) tem algum erro ou falta alguma informação, o juiz deve dar um prazo para o autor corrigi-la, o que chamamos de emenda à petição inicial.

  • (A) Correta: O juiz agiu incorretamente. De acordo com o Art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), o prazo legal para o autor emendar a petição inicial é de 15 dias, e não 05 dias como fixado pelo juiz. Contudo, a intimação é feita na pessoa do advogado (Art. 272, § 2º do CPC), sendo desnecessária a intimação pessoal do autor.
  • (B) Incorreta: O juiz não agiu corretamente, pois o prazo legal para a emenda é de 15 dias, e não 05 dias. A parte sobre a desnecessidade de intimação pessoal do autor está correta, mas a premissa de que o juiz agiu corretamente é falsa.
  • (C) Incorreta: O prazo legal é de 15 dias (Art. 321 do CPC), e não "não menos de 10 dias". Além disso, o CPC não exige que o juiz conceda uma nova oportunidade após o decurso do prazo, sendo o indeferimento a consequência legal (Art. 321, parágrafo único do CPC).
  • (D) Incorreta: Essa alternativa apresenta uma armadilha comum. A petição inicial pode ser indeferida com a intimação apenas na pessoa do advogado, pois o CPC não exige intimação pessoal do autor para este ato. O prazo não pode ser fixado entre 05 e 15 dias; o Art. 321 do CPC fixa-o em 15 dias.
  • (E) Incorreta: Embora acerte ao mencionar o prazo de 15 dias, erra ao afirmar que a intimação pessoal do autor é necessária. A intimação na pessoa do advogado é suficiente para a emenda da petição inicial.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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