Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT2 2025 (nº 53)
De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Essa mesma regra também se aplica à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
- Aa seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; e o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal, mesmo quando o julgamento do mérito não depender dessa resolução ou que existam restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
- Bdessa resolução independer o julgamento do mérito; a seu respeito tiver havido oportunidade de contraditório prévio, inclusive no caso de revelia; o juízo tiver competência em razão da matéria para resolvê-la como questão principal, ainda que não tenha competência em razão da pessoa; e inexistirem restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
- Cdessa resolução depender o julgamento do mérito; a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal; e inexistirem restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial. (alternativa correta)
- Da seu respeito tiver havido oportunidade de contraditório, inclusive no caso de revelia; e o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal, mesmo quando o julgamento do mérito não depender dessa resolução, desde que inexistam restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
- Edessa resolução depender o julgamento do mérito; a seu respeito tiver havido oportunidade de contraditório, inclusive no caso de revelia; e o juízo tiver competência territorial para resolvê-la, mesmo que existam restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A coisa julgada é a qualidade de uma decisão judicial que não pode mais ser modificada, tornando-a definitiva e obrigatória. Uma questão prejudicial é um ponto que precisa ser resolvido antes que o juiz possa decidir o pedido principal do processo.
(A) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar "mesmo quando o julgamento do mérito não depender dessa resolução" e "ou que existam restrições probatórias ou limitações à cognição". O Código de Processo Civil (CPC, Art. 503, §1º, I e IV) exige que a resolução da questão prejudicial seja indispensável para o julgamento do mérito e que não existam restrições probatórias ou limitações à cognição.
(B) Incorreta: Esta alternativa erra em três pontos: "dessa resolução independer o julgamento do mérito" (o correto é depender, conforme Art. 503, §1º, I do CPC); "inclusive no caso de revelia" (o correto é não se aplicar no caso de revelia, conforme Art. 503, §1º, II do CPC); e "ainda que não tenha competência em razão da pessoa" (o correto é ter competência em razão da matéria e da pessoa, conforme Art. 503, §1º, III do CPC).
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente as quatro condições estabelecidas no Art. 503, §1º, do Código de Processo Civil, para que a decisão sobre uma questão prejudicial adquira força de coisa julgada:
- Dessa resolução depender o julgamento do mérito (Art. 503, §1º, I): A decisão sobre a questão prejudicial deve ser essencial para a solução do pedido principal.
- A seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia (Art. 503, §1º, II): As partes devem ter tido a oportunidade real de debater e produzir provas sobre a questão, o que não ocorre plenamente na revelia (quando o réu não se defende).
- O juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal (Art. 503, §1º, III): O juiz deve ter a competência adequada para julgar aquela questão se ela fosse o objeto principal de um processo.
- Inexistirem restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial (Art. 503, §1º, IV): Não pode haver impedimentos legais ou processuais que impeçam o juiz de analisar a questão prejudicial de forma completa e exauriente.
(D) Incorreta: Esta alternativa apresenta a armadilha da banca mais tentadora. Ela erra ao incluir "inclusive no caso de revelia". O Art. 503, §1º, II do CPC é expresso ao afirmar que o contraditório deve ser "prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia". A revelia, por si só, não garante o contraditório efetivo necessário para que a questão prejudicial seja acobertada pela coisa julgada. Além disso, erra ao dizer "mesmo quando o julgamento do mérito não depender dessa resolução".
(E) Incorreta: Esta alternativa erra em três pontos: "inclusive no caso de revelia" (o correto é não se aplicar no caso de revelia, conforme Art. 503, §1º, II do CPC); "o juízo tiver competência territorial para resolvê-la" (o correto é ter competência em razão da matéria e da pessoa, conforme Art. 503, §1º, III do CPC); e "mesmo que existam restrições probatórias ou limitações à cognição" (o correto é inexistirem restrições, conforme Art. 503, §1º, IV do CPC).
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.