Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC TRT2 2025 (nº 51)
O Código Civil estabelece que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, elencando em seguida as entidades dotadas de personalidade jurídica. De acordo com esse mesmo diploma legal, os chamados "empreendimentos de economia solidária"
- Asão pessoas jurídicas de direito público e privado.
- Bnão são pessoas jurídicas.
- Csão pessoas jurídicas de direito público interno.
- Dsão pessoas jurídicas de direito privado. (alternativa correta)
- Esão pessoas jurídicas de direito público externo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Uma pessoa jurídica é uma entidade (como uma empresa, associação ou fundação) que a lei reconhece como tendo vida própria, com direitos e deveres separados das pessoas que a criaram. Ela pode ser de direito público (ligada ao Estado) ou de direito privado (criada por particulares).
- (A) Incorreta: Uma pessoa jurídica é classificada como de direito público OU de direito privado, não ambos simultaneamente.
- (B) Incorreta: Embora alguns empreendimentos de economia solidária possam atuar informalmente, quando eles se formalizam e adquirem personalidade jurídica (como cooperativas ou associações), eles se tornam pessoas jurídicas.
- (C) Incorreta: Pessoas jurídicas de direito público interno são entidades ligadas ao Estado (União, Estados, Municípios, autarquias, etc.). Empreendimentos de economia solidária, mesmo com finalidade social, são criados por particulares. Armadilha: O termo "solidária" pode levar a associar a ideia de interesse público e, consequentemente, a direito público. No entanto, a natureza jurídica da entidade formalizada é que define sua classificação.
- (D) Correta: De acordo com o Código Civil (Art. 44), as formas mais comuns que os empreendimentos de economia solidária assumem para ter personalidade jurídica (como associações, sociedades e cooperativas) são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado.
- (E) Incorreta: Pessoas jurídicas de direito público externo são Estados estrangeiros e organismos internacionais, o que não se aplica aos empreendimentos de economia solidária.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.