Questão nº 48

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 48)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Josefina ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, pleiteando verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido durante a vigência do contrato de trabalho. O valor dado à causa foi de R$ 35.000,00. Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou a tramitação da ação pelo rito ordinário, sob o fundamento de que a presença de pedido de natureza extrapatrimonial afastaria a simplicidade exigida pelo rito sumaríssimo e exigiria a realização de audiência una, que é incompatível com esse procedimento. Considerando as disposições legais aplicáveis, a decisão do juiz está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Procedimento Sumaríssimo na Justiça do Trabalho é um rito processual mais célere e simplificado, obrigatório para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, e não exclui pedidos de dano moral apenas pela sua natureza.

  • (A) Incorreta: A adoção do procedimento sumaríssimo não é discricionária do juiz, mas sim obrigatória quando preenchidos os requisitos legais, principalmente o valor da causa. A complexidade do pedido de dano moral não é, por si só, um critério legal para afastar o rito sumaríssimo, desde que o valor esteja dentro do limite. A audiência una é uma característica, não uma incompatibilidade.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 852-A da CLT, o procedimento sumaríssimo é aplicável às demandas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. A lei não estabelece a natureza extrapatrimonial do pedido (como dano moral) como um critério impeditivo para a adoção desse rito. A realização de audiência una é uma exigência do próprio rito sumaríssimo (Art. 852-C, §1º da CLT), e não um obstáculo à sua aplicação.
  • (C) Incorreta: O procedimento sumaríssimo exige a realização de audiência una (Art. 852-C, §1º da CLT), e a lei não prevê a possibilidade de fracionamento da audiência para pedidos de natureza extrapatrimonial como regra específica desse rito.
  • (D) Incorreta: A escolha do procedimento (sumaríssimo ou ordinário) não é faculdade do autor. Ela é determinada pela lei, principalmente pelo valor da causa, sendo o rito sumaríssimo obrigatório quando os requisitos legais são atendidos.
  • (E) Incorreta: A presença de pedido de dano moral não afasta automaticamente a adoção do procedimento sumaríssimo. O critério principal é o valor da causa, que deve ser igual ou inferior a 40 salários mínimos.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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