Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 48)
Josefina ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, pleiteando verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido durante a vigência do contrato de trabalho. O valor dado à causa foi de R$ 35.000,00. Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou a tramitação da ação pelo rito ordinário, sob o fundamento de que a presença de pedido de natureza extrapatrimonial afastaria a simplicidade exigida pelo rito sumaríssimo e exigiria a realização de audiência una, que é incompatível com esse procedimento. Considerando as disposições legais aplicáveis, a decisão do juiz está
- Acorreta, pois a adoção ou não do procedimento sumaríssimo insere-se no poder discricionário do juiz, que pode afastá-lo se entender que o processo abrange pedidos de maior complexidade jurídica que dependam de uma prova mais robusta a ser produzida em audiência una, como é o caso de pedidos de natureza extrapatrimonial.
- Bincorreta, pois, ainda que haja pedido de indenização por dano moral, desde que o valor total da causa seja igual ou inferior a 40 salários mínimos, o procedimento sumaríssimo será adotado, não sendo a natureza extrapatrimonial do pedido e nem a realização de audiência una critérios impeditivos. (alternativa correta)
- Cincorreta, pois embora o procedimento sumaríssimo exija a realização de audiência una, se a causa envolver pedido de natureza extrapatrimonial o juiz poderá fracionar a audiência, designando instrução para outra data, desde que seja no prazo máximo de 15 dias.
- Dincorreta, pois a adoção do procedimento sumaríssimo é faculdade do autor da ação trabalhista, que poderá escolher entre ele e o rito ordinário, conforme conveniência estratégica.
- Ecorreta, pois a presença de pedido de dano moral, por envolver matéria de maior complexidade e de natureza extrapatrimonial, afasta automaticamente a adoção do procedimento sumaríssimo, independentemente do valor da causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Procedimento Sumaríssimo na Justiça do Trabalho é um rito processual mais célere e simplificado, obrigatório para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, e não exclui pedidos de dano moral apenas pela sua natureza.
- (A) Incorreta: A adoção do procedimento sumaríssimo não é discricionária do juiz, mas sim obrigatória quando preenchidos os requisitos legais, principalmente o valor da causa. A complexidade do pedido de dano moral não é, por si só, um critério legal para afastar o rito sumaríssimo, desde que o valor esteja dentro do limite. A audiência una é uma característica, não uma incompatibilidade.
- (B) Correta: Conforme o Art. 852-A da CLT, o procedimento sumaríssimo é aplicável às demandas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. A lei não estabelece a natureza extrapatrimonial do pedido (como dano moral) como um critério impeditivo para a adoção desse rito. A realização de audiência una é uma exigência do próprio rito sumaríssimo (Art. 852-C, §1º da CLT), e não um obstáculo à sua aplicação.
- (C) Incorreta: O procedimento sumaríssimo exige a realização de audiência una (Art. 852-C, §1º da CLT), e a lei não prevê a possibilidade de fracionamento da audiência para pedidos de natureza extrapatrimonial como regra específica desse rito.
- (D) Incorreta: A escolha do procedimento (sumaríssimo ou ordinário) não é faculdade do autor. Ela é determinada pela lei, principalmente pelo valor da causa, sendo o rito sumaríssimo obrigatório quando os requisitos legais são atendidos.
- (E) Incorreta: A presença de pedido de dano moral não afasta automaticamente a adoção do procedimento sumaríssimo. O critério principal é o valor da causa, que deve ser igual ou inferior a 40 salários mínimos.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.