Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 47)

FCC2025Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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A empresa Soluções Digitais Ltda. e seu ex-empregado Roberval celebraram acordo extrajudicial, no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 20.000,00, abrangendo verbas rescisórias, discriminadas na petição, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, e também horas extras e reflexos. As partes foram assistidas por advogados distintos e apresentaram petição conjunta, instruída com procurações, documentos pessoais, o contrato de trabalho e o termo de rescisão do contrato de trabalho. O juiz do trabalho, ao analisar o pedido, indeferiu de plano a homologação, sob o fundamento de que não cabia atuação judicial sem litígio ou conflito de interesses e de que não havia certeza sobre a ausência de vício de consentimento na celebração do acordo. Em seguida, de plano, extinguiu o processo. Considerando os dispositivos legais aplicáveis, o juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Acordo Extrajudicial no Direito do Trabalho permite que empregador e empregado, assistidos por advogados distintos, apresentem um acordo para homologação (aprovação) judicial, mesmo sem um processo litigioso anterior. O juiz deve analisar a validade do acordo, a ausência de vícios de consentimento e se os direitos do trabalhador estão sendo respeitados, não sendo uma mera formalidade.

  • (A) Correta: O juiz, conforme os artigos 855-B a 855-E da CLT, tem a prerrogativa de analisar o mérito do acordo extrajudicial. Ele não é obrigado a homologar automaticamente, devendo verificar a conformidade com a lei, a disponibilidade dos direitos envolvidos e, crucialmente, a ausência de vícios de vontade (como coação ou fraude). Para isso, pode e deve designar audiência para ouvir as partes e seus advogados, garantindo a livre manifestação de vontade antes de proferir sua decisão.
  • (B) Incorreta: Embora a representação por advogados distintos e a petição conjunta sejam requisitos formais essenciais (Art. 855-B da CLT), não são os únicos. O juiz deve analisar o conteúdo material do acordo, a disponibilidade dos direitos transacionados e a ausência de vícios de consentimento, não se tratando de uma homologação automática.
  • (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu justamente o procedimento de homologação de acordo extrajudicial (Art. 855-B e seguintes da CLT) para permitir a atuação judicial mesmo sem litígio prévio, com o objetivo de dar segurança jurídica aos acordos. O fundamento do juiz na questão está desatualizado em relação à legislação vigente.
  • (D) Incorreta: Não há previsão legal para que o juiz homologue apenas parte do acordo com base na "prova documental apresentada de plano". O juiz avalia o acordo em sua totalidade. Se houver dúvidas sobre as horas extras, por exemplo, ele pode solicitar mais informações ou recusar a homologação do acordo completo, mas não simplesmente homologar uma parte e outra não, a menos que as partes alterem o acordo. Além disso, tanto verbas rescisórias quanto horas extras podem ser objeto de transação, desde que respeitados os limites da lei e a disponibilidade dos direitos.
  • (E) Incorreta: A afirmação é equivocada. Muitos direitos rescisórios (como o quantum de aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais) podem ser objeto de transação em um acordo, desde que não se viole o mínimo legal ou direitos irrenunciáveis. Horas extras, por sua natureza pecuniária, são geralmente consideradas direitos disponíveis para transação, desde que a negociação seja justa e não configure renúncia a direitos fundamentais. A distinção apresentada não é correta para fins de homologação.

Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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